A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal. Agora, os contribuintes têm até o dia 10 de dezembro para optar pela ferramenta de negociação dos seus débitos com o ICMS.
A prorrogação é regulamentada pela Instrução Normativa nº 36/2015, publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial do Estado (DOE/AL), e se deu pela grande procura pelo Profis nas últimas semanas, seguindo solicitação do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-AL), do Sindicato dos Contabilistas do Estado de Alagoas (Sindcont-AL) e de contribuintes durante bate-papo online promovido com o secretário George Santoro na última quinta-feira, através do Hangouts.
Como explica o secretário George Santoro, a grande procura ao Programa de Recuperação Fiscal fez com que os sistemas da Sefaz ficassem congestionados, atrasando o procedimento para aqueles contribuintes que buscaram adesão nos últimos dias.
“A procura pelo Profis nos últimos dias do prazo inicial triplicou, congestionando nosso site. Por isso, ampliamos o prazo para garantir que todos consigam fazer a adesão”, relatou Santoro.
Para realizar o procedimento para quitação dos débitos, basta acessar o Portal do Contribuinte, onde a Sefaz disponibiliza sistema específico que garante a escolha das condições de parcelamento dos débitos de acordo com o interesse de cada contribuinte.
Os contribuintes que não tiverem débitos listados no sistema do Profis podem realizar o procedimento de denúncia espontânea, garantindo a adesão ao programa. Ainda, aqueles que possuem débitos inscritos em dívida ativa ou ajuizados podem fazer adesão de forma presencial na Procuradoria Geral do Estado, localizada na Avenida Assis Chateaubriand, 2.578, no Prado, de 8h às 13h.
Condições
Com condições diferenciadas de parcelamento, o Profis possibilita a quitação dos débitos com até 95% de redução dos juros e multas, taxa de juros fixa e menor do que a estabelecida pela Selic e redução dos honorários da Procuradoria Geral do Estado.
Deste modo, os contribuintes podem parcelar seus débitos em até 120 parcelas, também fixas, com taxas de juros que variam de 0,68%, para débitos parcelados em até 24 vezes; e até 1,08%, para débitos parcelados em até 120 vezes.
