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Política

Procurador da ALE sugere novas medidas que podem demitir faltosos

Ao ser comunicado pela Direção Geral da Assembleia Legislativa de Alagoas de que a primeira etapa do recadastra-mento foi concluída no último dia 19, o procurador-geral Fábio Ferrario formalizou uma série de novas recomendações ao presidente Fernando Toledo. Nessa etapa inicial, foram convocados os servidores efetivos e comissionados. Pelo resultado, 0,4% dos integrantes do quadro permanente deixaram de realizar o recadastramento, enquanto, entre os comissionados, esse percentual alcançou 34%.

“Oportuno alertar a Vossa Excelência que necessário se faz a adoção de algumas providências subse-quentes, tanto para a efetiva consecução das medidas implementadas pela Mesa Diretora, como em atenção ao princípio da ampla defesa”, sugeriu o procurador-geral Fábio Ferrario, numa segunda Nota Técnica dirigida ao presidente da Assembleia. O recadastramento dos inativos e pensionistas, represen-tando a segunda etapa, já começou e irá até o dia 16 de outubro.

Entre as novas medidas recomendadas por Ferrario, consta a publicação imediata da relação dos servidores que atenderam ao recadastramento, “para fins de registro, conhecimento e publicidade”, destaca o procurador-geral. Outra medida, direcionada aos faltosos, é a instauração de procedimento disciplinar visando à demissão do serviço público, na forma da lei. Merece também destaque a orientação no sentido de a Direção Geral promover a distribuição e lotação dos servidores efetivos, com as respectivas cargas horárias, a fim de submetê-los ao ponto eletrônico.

Na íntegra, seguem as recomendações formalizadas pelo procurador-geral Fábio Ferrario ao presidente Fernando Toledo:

Nota Técnica PG 02/2013
Maceió, 20 de setembro de 2013.
Assunto – Recomendações para adoção de providências em razão do recadastramento dos servidores.

Senhor Presidente,
Considerando o ofício do senhor Diretor-geral, noticiando a conclusão do recadastramento dos servidores ativos deste Poder Legislativo, oportuno alertar Vossa Excelência que necessário se faz a adoção de algumas providências subsequentes, tanto para efetiva consecução das medidas implementadas pela Mesa Diretora, como em atenção ao princípio da ampla defesa.

Assim, considerando que aproximadamente 0,4 % (zero virgula quatro por cento) dos servidores efetivos e 34% (trinta e quatro por cento) dos comissionados não compareceram ao recadastramento e, considerando ainda, a necessidade de dar-se sequência às determinações firmadas com a aprovação da Nota Técnica PG 01, recomendável apresentar as seguintes orientações a Vossa Excelência:

01. Publicar imediatamente relação dos servidores que atenderam ao recadastramento determinado, para fins de registro, conhecimento e publicidade;

02. Instaurar procedimento disciplinar visando a demissão do serviço público, na forma prevista no art. 134, II, III, VI, e XIII, 140 e 145 da Lei 5.247/91, assegurada a ampla defesa, com relação aos servidores efetivos que não guardaram obediência ao referido chamamento, determinando, ainda, a imediata suspensão da remuneração dos mesmos, bem como proceder com a pronta exoneração daqueles que alcançados pelas hipóteses dos arts. 42, I e 137 do citado Estatuto da Categoria;

03. Determinar a Diretoria Geral que promova a distribuição e lotação dos servidores efetivos, com as respectivas cargas horárias, a fim de submete-los ao controle de frequência pelo sistema eletrônico já adquirido;

04. Editar instrução normativa, se assim entender, disciplinando que nos gabinetes dos senhores Deputados, além daqueles que exercem atividade de cargos comissionados, somente poderão ser lotados, no máximo, 05 (cinco) servidores efetivos;

05. Exonerar os servidores encontrados nas situações contempladas pelo verbete da Súmula Vinculante de nº. 13, do egrégio Supremo Tribunal Federal;

06. Determinar instauração de procedimento disciplinar em face de servidor com ausência intencional ou inassiduidade habitual, na forma dos arts. 140 e 141 da Lei 5.247/91, registradas em controle de frequência;

07. Instaurar Comissão Processante;

08.Que toda nomeação de comissionado seja precedida de subscrição de declaração de inacumulação de cargos e ausência de impedimento por parentescos, na forma da Súmula 13 do STF.

09. Apresentar, se assim entender conveniente, projeto de lei criando o Diário Oficial do Poder Legislativo de Alagoas;

Ante tais considerações, submete-se a presente Nota Técnica à apreciação de Vossa Excelência e demais pares diretivos, sugerindo, em caso de aprovação, o encaminhamento da mesma à Diretoria Geral para obrigatória observância das recomendações nela contidas e imediata adoção das providências devidas.

À superior consideração.
Fábio Ferrario