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Alagoas

Procon orienta consumidor sobre produtos esquecidos na assistência técnica

Ao comprar um produto, desde eletrodomésticos a eletroeletrônicos, até sapatos e roupas, é possível que seja necessário recorrer à assistência técnica caso apresente um defeito ou precise de algum reparo. Após o orçamento ser informado e o cliente permitir a realização do serviço, pode acontecer de a retirada do item nunca ser feita, no entanto o fornecedor não pode se desfazer desse bem.

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL), reforça que nesses casos o fornecedor deverá comunicar ao consumidor que seu objeto já está disponível para ser retirado. Caso tenha feito inúmeras tentativas de contato e mesmo assim o cliente não aparecer, o fornecedor então poderá ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer juntamente com uma Ação de Cobrança para receber a prestação de serviço realizada e as demais despesas, que deverão ser comprovadas, bem como a devolução do item deixado no local para quem o esqueceu.

Apesar disso, a assistência não tem o poder de doar, vender ou descartar o item esquecido, mas poderá de fato cobrar um valor referente à falta de retirada dentro do prazo estabelecido, lembrando que a cobrança não poderá ser maior que o valor da prestação do serviço inicial.

É importante frisar que existe a necessidade de o consumidor guardar todos os documentos referentes à transação, tais como protocolos, orçamentos e tudo que for fornecido pelo prestador de serviço para a retirada do produto. Caso o cliente queira se desfazer do bem após reavê-lo, poderá doá-lo ou negociá-lo em estabelecimentos que trabalham com itens usados.

Roubo ou Furto

No momento em que o consumidor deixa seu item na assistência técnica, está transferindo a responsabilidade e a posse do produto ao fornecedor, que deverá efetuar o reparo e efetuar a entrega em perfeitas condições de uso. Caso haja furto ou roubo, o fornecedor deverá pesquisar com o fabricante o valor de mercado do objeto em questão e deverá demonstrar através de documentos os resultados alcançados e a reparação pretendida anteriormente. Neste caso, cabe ao consumidor decidir se prefere a reposição do item ou a devolução em dinheiro.