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Alagoas

Procon Alagoas orienta consumidores para compras de fim de ano

O Natal é uma das datas mais esperadas para o comércio, tendo em vista o grande movimento que o setor tem em datas festivas. É também o mês do recebimento da segunda parcela do 13º salário, que contribui para aquecer a economia. Por conta disso, o Procon Alagoas orienta os consumidores para evitar problemas com as compras natalinas e de final de ano.

Primeiramente planeje, faça uma lista das pessoas que deseja presentear, para evitar compras desnecessárias. Após isso, pesquise os preços em diferentes estabelecimentos, prática que pode resultar em bons descontos e economia. Se adquirir produtos em promoção, solicite que as condições do produto e de troca sejam especificadas na nota fiscal.

Se comprado em loja física, por lei, a troca é obrigatória apenas se o produto apresentar vício (não funcionamento adequado ou a não apresentação na forma ofertada). “Se a troca é por conta da cor, por exemplo, não é obrigatória, a não ser que o próprio vendedor acorde em realizar. Caso o faça, o consumidor deve solicitar o benefício por escrito no ato da compra”, afirma a superintendente do órgão, Flávia Cavalcante.

“Por conta disso, é importante ter a certeza da cor, ou tamanho do produto que for levar. Em produtos como brinquedos, por exemplo, é importante verificar se o produto possui o selo do Inmetro, principalmente se for para crianças menores”, adicionou Flávia.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de vício o consumidor tem o direito de reclamar com o fornecedor nos seguintes prazos: 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como um computador, televisão ou celular).

Se depois do prazo o produto não for trocado e o consumidor não conseguir um acordo amigável com o lojista, deve procurar o Procon mais próximo. Essa regra se aplica para compras realizadas no próprio estabelecimento ou pela internet.

No que diz respeito ao pagamento do produto, as lojas não são obrigadas a aceitar outra forma de pagamento além de dinheiro em espécie. No entanto, uma vez que se disponha a receber cheque ou cartão de crédito, o estabelecimento não pode criar restrições, por isso, as formas de pagamento devem estar discriminadas de forma clara, visível ao cliente, e de fácil identificação na entrada do estabelecimento.

A atenção deve ser redobrada no caso de compras realizadas fora de estabelecimentos comerciais, como pela internet, por exemplo. Para definir o site de compras, é importante buscar por referências e se o site é confiável. Desconfie de preços muito abaixo da média.

Ao efetuar uma compra online, imprima e salve o comprovante. De acordo com a lei, qualquer consumidor que realize uma compra fora de lojas físicas, pode trocar o produto em até sete dias após o recebimento da mercadoria, mesmo que não apresente defeito.

Em caso de dúvidas ou para fazer uma denúncia, o cidadão pode procurar o órgão de defesa do consumidor mais próximo, ligar para a central de atendimento (151) ou entrar em contato através das redes sociais do órgão, de segunda à sexta das 8h às 16h.