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Alagoas

PRF: Operação Carnaval tem início na sexta-feira (13)

Ações vão acontecer nas BR?S que cortam Alagoas

A partir desta sexta-feira (13), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciará a Operação Carnaval 2015. Até a quarta-feira de cinzas (18), todas as atenções estarão voltadas para as características de trânsito do período carnavalesco, como concentração de tráfego em determinados dias e horários e o cometimento de excessos por parte dos condutores.

Em Alagoas, as Brs 101 e 104 são as mais movimentadas nas festas de Momo. Ambas são utilizadas como rotas para os estados vizinhos, principalmente para Pernambuco, destino tradicional de muitos foliões. Também merece a atenção da PRF durante o período a BR 316, rodovia federal mais extensa no estado que liga a capital alagoana aos diversos municípios do interior, se estendendo até o Sertão.

Lei Seca mais rígida

Com relação às fiscalizações de trânsito, o foco não poderia ser outro: alcoolemia. Historicamente, o Carnaval é o período mais crítico do calendário de operações da PRF, ao lado do Natal e Réveillon. Sendo, ainda, o mais violento em decorrência do uso abusivo de álcool. Por isso, todas as viaturas da PRF estarão equipadas com etilômetros e os testes poderão ser aplicados em qualquer abordagem que o agente fiscalizador suspeite de ingestão de álcool por parte do motorista.

Sem tolerância, multa de R$ 1.915 e suspensão do direito de dirigir

É importante lembrar que, após as mudanças na Lei Seca, não existe mais tolerância para a quantidade de álcool no organismo de quem dirige. Qualquer traço etílico verificado é suficiente para o motorista pagar uma multa de R$ 1.915, ter a carteira suspensa e ser impedido de seguir viagem.

Orientações da PRF:

Velocidade – Respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça às placas de sinalização. Onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada, mantenha a velocidade compatível com as condições da via. Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves serão os acidentes.

Ultrapassagem – Ultrapasse sempre pela esquerda e apenas em trechos permitidos. Antes de iniciar uma ultrapassagem, certifique-se da distância e da visibilidade do veículo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário. Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado seu desejo de fazê-lo, dê a preferência e aguarde a vez. Sinalize toda a manobra com antecedência e não realize ultrapassagens em trechos de faixa contínua, subidas, descidas, pontes e acostamentos.

Redobre a atenção ao ultrapassar ônibus e caminhões. Por se tratar de veículos grandes e pesados, é preciso se certificar que há espaço suficiente para realizar uma ultrapassagem segura e ao ser ultrapassado, não acelere, não mude a trajetória do veículo e mantenha distância segura do veículo à frente.

Álcool e outras drogas

Não há viagem para quem bebe ou usa drogas e dirige. Além de ser crime, os riscos para a vida aumentam consideravelmente. Conduzir um veículo nas estradas é uma tarefa complexa que exige decisões rápidas, seguras e responsáveis. Álcool e drogas diminuem o reflexo, provocam sonolência, perturbação na visão e nos sentidos, por isso, se for dirigir, não beba e nem utilize qualquer substância entorpecente.

Motocicletas – Use sempre capacete. Mantenha distância das laterais traseiras dos veículos, eliminando assim o chamado “ponto cego”. Antes de trocar de faixa de rolamento ou ao aproximar-se de um cruzamento, use os retrovisores e observe atentamente o local. Não trafegue próximo a caminhões. O deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta.

Crianças – Os pais precisam ter muita atenção e cuidado com os passageiros mirins na hora de seguir viagem. Crianças abaixo de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro e, caso ainda não tenham a altura suficiente para utilizar o cinto de segurança do próprio veículo, será indispensável o uso do equipamento adequado. O que vai definir se será utilizado o bebé conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação será o peso e altura da criança.

Restrição de veículos de carga – Para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária nacional, o tráfego de caminhões bitrens, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonhas sofrerá restrição durante o feriado. Nos dias e horários de maior movimento esses veículos não poderão transitar, independentemente de estarem carregados e ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET).

O motorista que descumprir a determinação será notificado pela PRF. Trata-se de uma infração média, gerando multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final da restrição.