Está circulando no Facebook a informação de que falsos boletos de multas da PRF estão sendo enviados para os motoristas. Tal informação não procede. Ocorre que em alguns estados, como São Paulo, órgãos como Detran, DER e Prefeituras, possuem convênios bancários que permitem ao condutor pagar o valor das multas somente com o número Renavam do veículo. As multas aplicadas pela PRF só podem ser pagas na rede bancária por meio do respectivo boleto bancário, que segue junto com a Notificação de Penalidade. Uma vez notificado da infração de trânsito cometidas em rodovias federais, o motorista deverá aguardar a chegada do boleto bancário no endereço fornecido para registro do veículo para então realizar o pagamento.
Informamos que a Polícia Rodoviária Federal nunca envia multas ou notificações de infrações por e-mail, redes sociais ou ou qualquer outro meio eletrônico. Todas as autuações são encaminhadas aos proprietários dos veículos via Correios.
No caso de falsas multas e boletos bancários suspeitos, a recomendação é a consulta de sua autenticidade no site da PRF (www.prf.gov.br), por meio do sistema NADA CONSTA, com o número do Renavam e placa do veículo. Lá poderão ser verificadas todas as multas e notificações de trânsito aplicadas por este Órgão em todo o território nacional.
