Os recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC) não poderão mais ser bloqueados. A definição está na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada terça-feira (10 de agosto) no Diário Oficial da União (Seção 1, página 38, Anexo IV). O Ministério da Cultura conseguiu, em negociação com o Congresso Nacional, criar uma emenda protegendo o FNC de qualquer forma de contingenciamento. A decisão foi ratificada pelo Presidente da República.
“É uma vitória gigantesca para a Cultura, fundamental para a mudança de modelo de fomento que estamos fazendo”, comemorou o ministro da Cultura, Juca Ferreira. “No mundo todo, o financiamento público da produção cultural é feito por meio de fundos, e não pela renúncia fiscal. Essa decisão acaba com a dúvida que o Fundo poderia ser contingenciado e dá segurança à mudança que estamos fazendo”, afirmou, referindo-se ao projeto de lei enviado ao Congresso Nacional propondo o Procultura.
O Fundo Nacional da Cultura (FNC) é um fundo público constituído de recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou ações culturais. O MinC pode conceder este benefício por meio de programas setoriais realizados por edital, ou apoiando propostas que, por sua singularidade, não se encaixam em linhas específicas de ação, as chamadas propostas culturais de demanda espontânea.
Em 2007, foram disponibilizados R$ 472,8 milhões do FNC para serem investidos em programas e projetos culturais no ano de 2008. O valor investido em 2009 – aprovado em 2008 – subiu para R$ 523,3 milhões. No ano de 2010 – aprovado na LDO de 2009 – o Ministério da Cultura conseguiu R$ 898,1 milhões para o FNC.