A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, suspendeu liminares da 17ª Vara Cível de Maceió (Fazenda Estadual) que determinavam a permanência de dois candidatos no concurso público para provimento de cargos de Juiz Substituto do Estado de Alagoas.
As decisões suspensas permitiam que os candidatos prosseguissem no certame até que todos os recursos administrativos cabíveis fossem esgotados. No entanto, a presidente da Corte estadual, ao apreciar dois pedidos de suspensão de liminar movidos pelo Estado, considerou as decisões de primeira instância lesivas à ordem pública, caracterizada na ordem e andamento do concurso.
“Não há dúvidas de que a decisão vergastada, determinando a permanência do autor no concurso público e condicionando o andamento do certame ao exaurimento da via administrativa irá postergar ainda mais o resultado final, causando sérios prejuízos ao Poder Público”, fundamentou a presidente nas decisões.
Com isso, foram acolhidos os argumentos do Estado de Alagoas, que sustentou que a suspensão temporária do concurso tem criado instabilidade no certame, ocasionando lesão à ordem jurídica, econômica e administrativa por abrir precedentes a vários candidatos na mesma situação.
Ainda segundo a desembargadora Elisabeth Carvalho, as liminares são passíveis de causar prejuízos ao Poder Público. “A próxima fase do concurso corresponde ao Curso de Formação de Magistrados, onde os participantes recebem remuneração referente a 50% dos vencimentos. Caso o autor participe dessa etapa, provavelmente irá tornar a reversibilidade do provimento extremamente difícil”, acrescentou.
Em um dos casos, a presidente do TJ/AL assinalou que, de acordo com informações contidas nos editais, a nota obtida pelo candidato após o recurso administrativo foi acrescida; no entanto, o aumento não teria sido suficiente para concorrer à fase seguinte.
As decisões foram publicadas no Diário Eletrônico desta sexta-feira (19).