O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas, Omar Coêlho de Mello, manifestou total apoio à luta do Movimento Nacional de Reforma da Advocacia Pública pela aprovação de duas propostas de emenda constitucional que beneficiam aos advogados da União, da Fazenda, autarquias, além de procuradores de Estado e municípios.
A PEC 452/2009 garante aos advogados públicos as prerrogativas de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, que hoje são exclusivas de juízes e integrantes do Ministério Público. Já a PEC 443/09, fixa como parâmetro para a remuneração dos advogados públicos um subsídio correspondente a 90,25% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, teto do funcionalismo.
A manifestação de apoio do presidente da OAB/AL foi uma reação às declarações do presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Gabriel Wedy, de que as propostas “desvirtuam o papel da advocacia pública” e de que seria importante “fazer uma distinção entre juiz, agente político de Estado e membro de poder, com o advogado da União”.
“Inicialmente o ilustre magistrado precisa ter conhecimento de que desde a aprovação da proposta de emenda constitucional que resultou na emenda constitucional 19, o Congresso Nacional admitiu entre os agentes políticos de Estado os integrantes da advocacia pública, diante da autonomia que lhes é dada no exercício da carreira”, afirmou Omar Coêlho, que participou do processo de aprovação da emenda, como presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape).
Ele disse lamentar o fato de alguns magistrados imaginarem que são algo mais dentre os servidores públicos, quando na realidade são também servidores públicos, que exercem a função específica de julgar. “Isso não os faz melhores do que os demais profissionais”, complementou.
No que diz respeito à melhoria dos vencimentos da advocacia pública, Omar Coêlho afirmou que a medida, além de justa, é uma forma de combater a constante evasão de advogados públicos e defensores públicos para as carreiras do Ministério Público e da magistratura. “O fortalecimento e autonomia da advocacia pública só trazem benefício ao Estado, uma vez que exercendo o controle interno da legalidades dos atos da administração pública evitará os desperdícios e os atos de corrupção que são praticados no seio da administração, além de contribuir para diminuir sensivelmente as demandas judiciais, na maioria causadas por equívocos dos poderes públicos “, avalia.
“No mais, assegura dignidade profissional aos integrantes da advocacia pública, profissionais com alto grau de qualificação e de função vital para o Estado, que dos juízes e integrantes do Ministério Público só se diferenciam por esses últimos disporem de assessores, de excelente estrutura de trabalho, de férias de 60 dias, da possibilidade da venda de parte das férias e de recessos generosos”, complementou.
