O abastecimento d´água por meio de carros-pipa em Maceió vai contar com uma regulamentação específica nos próximos dias. O prefeito Cícero Almeida (PP) encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que fixa regras para a circulação dos caminhões em algumas áreas da capital, como a orla marítima – onde o trânsito costuma ficar caótico em horários de pico por causa do abastecimento de prédios da região.
Pelo projeto de lei, o serviço só poderá ser prestado a empresas e pessoas físicas em Maceió, por meio de veículos de empresas especializadas, devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma). Mas a principal mudança que deve ser notada pelos motoristas da capital é no que diz respeito ao horário de abastecimento d´água dos imóveis. Fica proibido o estacionamento dos veículos nas faixas de rolamento das ruas e avenidas consideradas de tráfego intenso, em determinados.
“A medida vale para locais onde haja proibição de parada e estacionamento de veículos automotores, pontos especiais de parada de ônibus, táxis e caminhões e sobre as faixas de pedestres”, diz o texto do projeto de lei, que proíbe, também, a obstrução das rampas de acessibilidade, de acordo com a regulamentação viária e as normas de trânsito.
Os carros-pipa devem atender, também, a regras de circulação, tais como: dimensões e capacidade estabelecidas pelo poder público; sinalização que facilite a rápida visualização diurna e noturna a, pelo menos, 40 metros de distância. Os veículos também devem exibir o número de registro no órgão municipal, bem como o nome e telefone da empresa prestadora do serviço.
