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Penedo

Prefeitura lança edital para eleição de Conselheiros Tutelares de Penedo

Sede do Conselho Tutelar no município de Penedo

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão vinculado administrativamente à Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, (Semthas), publicou nesta quinta-feira, 13, o edital que estabelece as normas para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Penedo.

De acordo com o edital, para se inscrever no processo de seleção dos candidatos que vão concorrer ao pleito com mandato referente ao quadriênio 2016/2019 o interessado precisa se dirigir a partir desta sexta-feira, 14, a sede da Semthas para efetuar sua inscrição.

O certame seguirá várias etapas. Após o fim do prazo para inscrições, em 24 de agosto, haverá publicação da lista com os pré-candidatos inscritos. Em seguida, ocorrerá a análise da documentação, de caráter eliminatório, e registro de candidatura. Posteriormente será aberto o prazo recursal para logo depois ser aplicado o exame de conhecimento específico e prática de informática, também de caráter eliminatório.

Após todo esse processo, os candidatos considerados aptos poderão concorrer ao cargo de conselheiro tutelar em eleição realizada por meio de voto direto, secreto e facultativo no dia 4 de outubro. Ao todo, serão escolhidos 5 membros titulares, os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. Vale ressaltar que somente os conselheiros titulares serão remunerados. Os suplentes serão nomeados para possível convocação por necessidade de substituição dos titulares.

Requisitos básicos exigidos

a. Idoneidade moral;
b. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
c. Residir, no mínimo, há 02 (dois) anos em Penedo;
d. Possuir, no mínimo ensino médio completo;
e. Possuir, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência comprovada por certidão expedida por ONG’s e/ou órgãos públicos, na área de pesquisa, atendimento, proteção, promoção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente;
f. Ter concluído, com aprovação da Comissão Organizadora, o treinamento seletivo prévio promovido pela mesma;
g. Estar em gozo dos direitos políticos e não estar incluso nos impedimentos constantes do artigo 140 da Lei nº 8.069/90.

Clique AQUI e baixe o edital completo com requerimento de inscrição, declaração de idoneidade moral e atestado de idoneidade moral, em anexo.