A prefeitura de Penedo terá de indenizar a ex-servidora comissionada Rosimeire Maria dos Santos, por ter sido exonerada do cargo quando estava grávida. O valor a ser pago corresponde ao período compreendido entre a data de exoneração e o término da licença maternidade, decisão tomada por unanimidade de votos pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão itinerante realizada naquele município na quarta-feira, 13.
Os desembargadores negaram provimento à apelação cível interposta pela prefeitura de Penedo, mantendo a sentença de primeira instância que havia determinado a conversão da licença maternidade em indenização, porque quando a ação foi ajuizada já havia passado o período de estabilidade provisória decorrente da gestação.
A prefeitura de Penedo argumentou que a servidora poderia ser exonerada a qualquer tempo por ser ocupante de cargo em comissão – de livre nomeação e exoneração -, não possuindo direito à estabilidade. Alegou também que não tinha conhecimento da gravidez da servidora até o ajuizamento da ação. No entanto, ficou demonstrado que a servidora havia comunicado antecipadamente ao município a necessidade de se afastar por dois meses, em razão de uma gravidez de risco.
O desembargador-relator do recurso, Tutmés Airan de Albuquerque Melo, fundamentou seu voto na proteção à maternidade como direito social assegurado pela Constituição Federal, ressaltando, também, que a licença maternidade confere à gestante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, aduziu o desembargador que a Constituição “não faz distinção entre os servidores, se efetivos ou não, garantindo o direito à licença maternidade de forma genérica e ampla “aos servidores ocupantes de cargo público”.
“Nessa perspectiva, a proteção à maternidade deve sempre ser promovida pelo Poder Público, jamais restringida pela imposição de obstáculos, haja vista constituir-se em direito social, classificado como direito fundamental de segunda dimensão, que surgiu com o advento do estado do bem-estar social, por meio do qual o Estado passou a atuar de forma ativa, com o escopo de promover a igualdade social e tentando garantir as condições básicas para uma vida digna”, concluiu o magistrado.