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Penedo

Prefeitura de Penedo realiza recadastramento dos servidores a partir desta segunda-feira (11)

Período inicia nesta segunda-feira, 11 e vai até o dia 11 de abril

Considerando a necessidade em atualizar os dados cadastrais dos servidores público municipais, bem como, adequar à distribuição de pessoal, a prefeitura de Penedo convoca-os para recadastramento.

Seguindo o Decreto N°370/2013, o atual cadastro se encontra consolidado exclusivamente em documentos físicos, passíveis de deterioração, perda ou extravio, hipóteses que acarretariam grave prejuízo a Administração e aos servidores do munícipio.

O recadastramento tem início nesta segunda-feira (11) e vai até o dia 11 de abril, das 8hrs às 16hrs, na Casa da Aposentadoria, localizada na Praça Barão de Penedo.

Ainda segundo o decreto, o servidor deve assinar no ato do cadastramento, sob as penas da Lei Declaração de não acumulação ilícita de cargos públicos nos termos da Constituição Federal e Declaração de não exercer cargo público em situação que caracterize nepotismo nos termos da Súmula Vinculante 71 do Supremo Tribunal Federal, consoante modelo disponibilizado pela Secretaria de Gestão Pública e Finanças.

Por fim, o servidor público que deixar de se recadastrar no prazo que vier a ser estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Documentos necessários:

I – documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II – PIS/PASEP/NIS;
III – título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
IV – cadastro nacional de pessoa física – CPF;
V – certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
VI – comprovante de residência atualizado;
VII – comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino, em se tratando de docente;
VIII – comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
IX – certidão de casamento, quando for o caso;
X – certidão de nascimento dos filhos ou documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, quando houver;
XI – CNH no caso de servidores ocupantes do cargo de motorista;
XII – Cópia da Portaria de nomeação;
XIII – Comprovante de Conta Bancária.

Calendário:

Dias 11 a 15 de março

– Gabinete do Prefeito;
– Procuradoria Geral do Município;
– Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Obras;
– Secretaria de Gestão Pública e Finanças;
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
– Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
– Secretaria Municipal do Trabalho e Habitação;
– Secretaria de Cultura e Turismo;
– Secretaria Municipal de Comunicação;

Prioridade de atendimento:

11 a 12 – Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Cultura e Turismo;
12 a 13 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Obras, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Secretaria Municipal do Trabalho e Habitação;
13 a 14 – Secretaria Municipal de Comunicação, Secretaria de Gestão Pública e Finanças;

Dias 18 a 27 de Março

Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

Prioridade de Atendimento:

18, 19 e 20 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
21 a 27 – Secretaria Municipal de Saúde;

Dias 28 de março a 11 de abril

Secretaria Municipal de Educação.

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto N°370/2013