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Penedo

Prefeitura de Penedo deve afastar 200 servidores

Prédio da Prefeitura Municipal de Penedo

Cerca de 200 servidores contratados da Prefeitura Municipal de Penedo serão desligados de suas funções administrativas, até o próximo dia 31 de dezembro, quando não poderão mais renovar seus contratos de prestação de serviço. A decisão foi tomada de forma consensual pelo Ministério Público Estadual, Procuradoria do Trabalho e Prefeitura de Penedo, após ser caracterizada a irregularidade na contratação dos servidores.

De acordo com o Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta – TCAC, assinado no dia 16 de dezembro, às 10h30min na sede das Promotorias de Justiça de Penedo, ficou acordado que o município obriga-se a não renovar os contratos de 200 servidores que atualmente mantém vínculo de trabalho temporário até o dia 31 de dezembro, devendo também, rescindir todos os demais contratos de servidores existentes nessa condição até o dia 31 de maio de 2010.

Na reunião onde foi definido o afastamento dos servidores contratados de forma irregular, estava o Prefeito Alexandre Toledo, o Procurador Geral do Município, Eduardo Luiz de Paiva Lima Marinho, o Secretário Municipal de Gestão e Finanças, Carlos Silva Góis e o Controlador-Geral, Alexandre Ramos Cedrim, além do 2º Promotor de Justiça de Penedo, José Carlos Silva Castro e a Procuradora do Trabalho, Maria Roberta Melo da Rocha.

O TCAC visa adequar a situação de irregularidade na contratação de servidores por parte da Prefeitura de Penedo, que atendeu aos compromissos de campanha com o inchaço da máquina administrativa, gerando despesa maior que a receita do município para os fins estabelecidos. Pelo documento assinado entre os poderes, o prefeito Alexandre Toledo deve exonerar até o dia 31 de dezembro, todos os ocupantes de cargos de comissão que não possuam atribuições de efetiva direção, chefia ou assessoramento.

A punição para o descumprimento do TCAC irá gerar uma multa no valor de R$ 1000 reais por servidor contratado em situação irregular nos termos da Lei 7.341/85, que punirá o município após a comprovação do descumprimento das obrigações. A ocorrência do descumprimento ainda desencadeará o bloqueio e retenção, em conta corrente judicial, do montante equivalente das transferências constitucionais. O gestor público responsável pela contratação dos servidores, ainda corre o risco de ser responsabilizado pelo ato de improbidade administrativa, caso descumpra as obrigações assumidas.