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Penedo

Prefeitura de Penedo atende a Lei Complementar 131

Gastos públicos podem ser consultados no portal do TCE

Cumprindo o que dispõe a Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, que tornou obrigatória a divulgação das prestações de contas dos órgãos públicos, a Prefeitura de Penedo, aderiu à legislação vigente. A partir de agora, toda a população pode ter acesso às informações referentes às despesas do município.

Com o surgimento dos Portais Transparências, os gestores públicos devem publicar os gastos para que os munícipes tenham acesso.

“Passamos a cumprir as orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com a inciativa, mostramos que as ações da nossa administração são transparentes. Desde o dia 3 de setembro, que os penedenses podem consultar os gastos públicos de nossa cidade. Isso mostra que a nossa gestão não tem o que esconder. Uma administração séria, pautada no respeito ao povo e as leis do nosso País”, frisou Marcius Beltrão (PDT).

Na plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Contas, em seu próprio portal, o internauta terá acesso às despesas e receitas das prefeituras.

O que é

A determinação da Lei 131, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, obriga a disponibilização pública das informações, sobre as movimentações dos recursos dos entes federados, união, estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O que deve ser publicado

Segundo a Lei complementar, devem ser publicadas as despesas realizadas pelas unidades gestoras. No que diz respeito aos serviços prestados, o bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado e salários.

Como acessar

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) disponibilizou uma plataforma em seu próprio portal – http://www.tce.al.gov.br -, para que as informações dos municípios alagoanos possam ser consultadas. No layout do portal, na aba superior do menu, clicar em SICAP (Sistema Integrado de Controle e Auditória Pública) e, escolher a cidade desejada. Se preferir, ainda na capa do site, acessar através do banner em destaque ‘Portal da Transparência dos Municípios’.