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Política

Prefeitura de Olho d’Água das Flores terá que demitir servidores irregulares

A prefeitura de Olho d’Água das Flores terá que demitir todos os servidores contratados irregularmente até 31 de dezembro deste o ano. Consequência direta de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Arapiraca, a decisão homologada na Vara do Trabalho de Santana do Ipanema também prevê a admissão, até 1º de janeiro de 2011, no serviço público do município sertanejo dos aprovados no concurso previsto para acontecer no próximo domingo, 18 de julho.

De acordo com a assessoria do MPT, a prefeitura de Olho d’Água das Flores descumpriu termo de ajustamento de conduta, no qual havia se comprometido a afastar prestadores de serviço e só contratar pessoal após aprovação em concurso público. Para a procuradora do Trabalho Maria Roberta Rocha, a ação teve o objetivo de evitar a prática ilícita, na qual cargos são loteados para fins políticos, com contratação irregular de trabalhadores, em desobediência à Constituição Federal.

Se o município não realizar o concurso no prazo determinado, estará sujeito a multa diária de R$ 500 por dia de atraso, exceto se houver fato justificável comunicado antecipadamente ao MPT. Caso haja descumprimento das demais obrigações previstas no acordo judicial, será cobrada multa de R$ 1.000,00 por servidor encontrado em situação irregular. Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá recorrer novamente ao judiciário, com ação civil pública por improbidade administrativa, contra o prefeito Carlos André dos Anjos, o Nem de Humebrto, que estará sujeito à perda do mandato e ainda e ressarcir os cofres públicos.

Ainda conforme a assessoria do MPT, o prefeito de Olho d’Água das Flores assumiu o compromisso de não mais contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público e nem fará contratos com empresas, oscips ou cooperativas que fazem intermediação de mão-de-obra para prestação de serviço. Caso haja necessidade de contratação de trabalhadores por tempo determinado, que seja apenas para atender a excepcional interesse público e por meio de processo seletivo simplificado, com ampla divulgação das vagas existentes e dos critérios utilizados para a escolha dos candidatos, o gestor deverá obedecer aos princípios que devem nortear a administração pública: impessoalidade, moralidade e publicidade.