As empresas devedoras de tributos lançados pela Prefeitura de Maceió em autos de infração têm 30 dias para pagar o débito, recorrer da cobrança, ou apresentar defesa escrita junto à Coordenadoria de Auditoria Fiscal (CAF) da Secretaria Municipal de Finanças (SMF). Caso contrário, a Prefeitura poderá adotar medidas legais para a cobrança dos créditos tributários.
O edital com a citação de 35 empresas nessa situação foi publicado pela SMF, no Diário Oficial do Município, na edição de hoje, e segundo ele, essas empresas foram autuadas por terem infringido a legislação tributária, no referente ao recolhimento de impostos.
Entre as empresas citadas estão distribuidoras de cosméticos, restaurantes, empresas de internet, lojas de calçados, hortifrutis e oficinas mecânicas e de restauração de pintura automotiva.
No início do mês, a Secretaria de Finanças já havia divulgado outro edital de citação com os nomes de 98 empresas de Maceió na mesma situação.
A Secretaria também divulgou recentemente uma lista com os nomes de 606 microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) da capital, excluídas do Simples Nacional porque apresentam pendências fiscais junto ao Município.
A exclusão só tem efeito a partir de 1º de janeiro de 2011. A orientação para quem não regularizou as pendências é procurar a SMF, no Centro, para solucionar o problema. Após a regularização, a empresa deverá efetuar a opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2011.