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Sergipe

Prefeitura de Aracaju orienta consumidores que pretendem viajar

A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), atua para orientar os consumidores aracajuanos quanto aos seus direitos. Nesse sentido, o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju) esclarece alguns pontos importantes para aqueles que pretendem utilizar serviços de transporte aéreo, com base no estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

De acordo com o coordenador do órgão, Igor Lopes, é importante que, antes de tudo, o consumidor verifique se as informações do bilhete estão corretas. “É sempre bom averiguar se o nome do passageiro, a validade da passagem, a data e a hora da viagem, o local de embarque e o número de voo estão corretos. Também é necessário verificar a reserva do assento e confirmar o embarque e os horários de apresentação para o check-in”, indica Igor Lopes.

Ainda de acordo com Igor Lopes, caso o consumidor desista da viagem, é necessário estar atento a alguns detalhes. “A Resolução 400 da ANAC prevê a desistência de compra de passagem em até 24 horas, sem qualquer custo, contando a partir do recebimento do comprovante. No entanto, essa regra só é aplicada para a compra que tenha sido realizada com, no mínimo, 7 dias de antecedência em relação à data do voo”, aponta o coordenador.

Já em casos de atrasos ou cancelamentos de voos, o coordenador afirma que, também de acordo com a ANAC, a companhia aérea contratada deve prestar assistência material aos passageiros. “Se o atraso for superior a 1h, a companhia deve promover aos consumidores facilidades de comunicação. Já em atrasos superiores a 2h, o consumidor tem direito a alimentação. Quando o atraso for superior a 4h, a companhia deve oferecer também serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta para o local da acomodação”, explica Igor Lopes.