Prefeito em exercício de Penedo, Ronaldo Pereira Lopes (PMDB)
O prefeito em exercício de Penedo, Ronaldo Pereira Lopes (PMDB), sancionou a lei de número 1.598/2017, que institui no âmbito municipal o Programa de Refinanciamento de Tributos. O Refis, como é mais conhecido, é uma oportunidade para que os contribuintes regularizem seus débitos com o município.
A iniciativa, que oficialmente já está em pleno vigor, beneficiará pessoas físicas e jurídicas que queiram negociar dívidas ativas ou ajuizadas, referentes aos débitos lançados até 31 de dezembro de 2016.
O programa é voltado para os contribuintes, sejam eles adimplentes ou inadimplentes, que queiram renegociar todos seus débitos referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), taxas de alvarás, entre outros. Na negociação do Refis, preserva-se o valor principal da dívida, que é atualizado monetariamente. Sendo que, os descontos se aplicam somente aos juros e multas.
De acordo com a lei, a formalização do pedido de ingresso no Programa de Refinanciamento de Tributos do Município de Penedo poderá ser efetuada até 31 de dezembro de 2018.
Ainda segundo a lei que instituiu o programa, poderão ter desconto de 80% sobre juros e multas, os que pagarem em parcela única. Já aqueles que fizeram o Refis, terão outras formas de negociação, conforme a lei. Os débitos para com a Fazenda Municipal poderão ser parcelados no máximo em até 24 prestações mensais e sucessivas, nunca inferior a R$ 50.
“O programa foi instituído em Penedo com o objetivo de oferecer uma oportunidade aos munícipes, para que regularizarem sua situação com o município. É importante que os penedenses fiquem atentos e aproveitem essa oportunidade. Após a negociação os contribuintes devem efetuar rigorosamente o pagamento do Refis, para não perder o benefício”, comentou Ronaldo Lopes.
Mais informações sobre o programa poderão ser obtidas na Coordenadoria de Tributos, situada na Avenida Getúlio Vargas, a poucos metros da Santa Casa de Misericórdia de Penedo. Clique AQUI e conheça a lei na íntegra!
