Prefeito de Piaçabuçu, Rymes Lessa, e o vice-prefeito, Carlos Ronalsa - Foto: arquivo
O juiz Lucas Lopes Dória, da 13ª Zona Eleitoral, proferiu nesta segunda-feira, 16 de junho, sentença que determina, pela segunda vez, a cassação dos diplomas do prefeito Rymes Marinho Lessa e do vice-prefeito Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, eleitos em 2024, no município de Piaçabuçu. A decisão resulta de nova Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Piaçabuçu, Daqui pra Melhor” e pelo ex-candidato Kayro Cristóvão Castro.
A sentença reconhece a prática de abuso de poder político, econômico e administrativo em diversas ações promovidas ao longo do ano eleitoral, com uso da estrutura da Prefeitura e recursos públicos em eventos de forte conotação eleitoral, promovendo o então pré-candidato Rymes Lessa.
Entre as condutas comprovadas, destacam-se:
- A realização de eventos festivos e ações assistenciais, como distribuição de brindes, sorteios e alimentos, com presença e discurso do então pré-candidato;
- Uma festa de aniversário de grande porte organizada em março de 2024, custeada com recursos públicos, com palco, shows e divulgação maciça nas redes sociais;
- Alteração da identidade visual das páginas institucionais da Prefeitura, com adoção de cores ligadas à campanha eleitoral do prefeito cassado;
- A realização de um evento político na residência do vice-prefeito Carlos Ronalsa, com almoço gratuito e distribuição de brindes para mulheres da comunidade do Pontal do Peba;
- A entrega de alimentos e ovos de Páscoa durante a Semana Santa, sem respaldo em programa social pré-existente ou comprovação de execução orçamentária anterior.
Para o magistrado, os atos “não foram praticados de modo difuso ou impessoal”, mas sim articulados dentro da própria administração municipal, configurando uso indevido da máquina pública em benefício eleitoral.
Além da cassação dos diplomas, a sentença impôs as seguintes penalidades:
- Rymes Marinho Lessa (prefeito): cassação do diploma, inelegibilidade por 8 anos e multa de R$ 20 mil;
- Carlos Ronalsa (vice-prefeito): cassação do diploma, inelegibilidade por 8 anos e multa de R$ 20 mil;
- Djalma Guttemberg Siqueira Breda (ex-prefeito e aliado político): inelegibilidade por 8 anos e multa de R$ 20 mil, por ter facilitado e permitido o uso político da estrutura pública;
- Suzane de Oliveira Araújo, então secretária de Assistência Social, foi absolvida, por não ter ficado comprovado que agiu com autonomia ou intenção eleitoral.
Com a cassação dos eleitos, o juiz determinou que, após o trânsito em julgado da decisão, seja realizada nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Piaçabuçu. Até lá, o presidente da Câmara Municipal deverá assumir interinamente a chefia do Executivo.
A decisão segue o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, que exige nova eleição em casos de cassação de mandato majoritário, independentemente do número de votos anulados.
Esta é a segunda cassação da chapa eleita. Em decisão anterior, também motivada por denúncias de abuso de poder, o mesmo juiz já havia cassado os mandatos de Rymes Lessa e Carlos Ronalsa. Com a nova decisão, reforça-se o entendimento de que houve sistemático uso da administração pública para fins eleitorais.
A defesa dos envolvidos ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
