O promotor de Justiça Jorge Dória instaurou um Inquérito Civil para apurar se o prefeito de São José da Laje, Márcio José da Fonseca Lyra, o “Duduí”, agiu com má-fé ao celebrar um acordo administrativo no valor de R$ 366 mil entre o município e a servidora Maria Izabel da Fonseca Ferreira, mãe do próprio prefeito.
Para o promotor Jorge Dória as informações reunidas até agora apontam que tanto a conduta do Prefeito Municipal, Márcio José da Fonseca Lyra, quanto a do Gerente do Fundo de Aposentadoria e Pensões de São José da Laje (Fapen), Roberto Flávio de Andrade Silva, se enquadram dentre as condutas improbas descritas no art. 10, I, IX, e XII, da Lei nº 8.429, de 02/06/92.
“Com efeito, restou suficientemente demonstrado que tanto os valores que serviram de base para a celebração do acordo administrativo, como a forma como o acerto chegou a ser cumprido ferem a ordem legal e lesionam o erário”, explicou o promotor de Justiça.
“Basta uma superficial visualização”
“Basta uma superficial visualização dos Autos da Ação de Cobrança e Execução movidas pela Sra. Izabel da Fonseca Ferreira contra o Município para constatar que o cálculo dos absurdos valores inseridos no acordo não obedeceram os critérios legais e tampouco foram homologados e ou de qualquer forma chancelados pela Justiça, que sequer chegou a julgar os Embargos de Devedor interposto pelo antigo Gestor do Município”, analisou Jorge Dória.
O levantamento feito pelo promotor de Justiça detectou uma séria irregularidade cometida pelo prefeito. Ele descobriu que o pagamento do acordo de R$ 366 mil nasceu de uma manobra financeira ilegal que retirou recursos do Fundo de Pensão dos Funcionários Públicos de São José da Lage, que não foi parte do processo de cobrança antes referido.
Pelos balancetes de despesas empenhadas e movimentação financeira da conta do Fapen referentes a janeiro, fevereiro e março de 2010, verifica-se que no dia 1º de março de 2010 houve a inserção de um crédito suplementar no valor de R$ 305 mil na rubrica orçamentária “sentenças judiciais”, de onde já foi retirada a importância de R$ 122 mil para pagamento das duas primeiras parcelas do acordo em questão.
Empenho, liquidação e pagamento
Para completar, restou ainda demonstrado nas investigações do MP que o pagamento das despesas públicas à Maria Izabel da Fonseca Ferreira, oriundas do acordo administrativo firmado com o município, não foi feito por meio do processo próprio estabelecido na já citada Lei 4.320/64, com as seguintes fases: empenho, liquidação e pagamento.
“Chama atenção ainda, o fato do referido acordo administrativo, feito às escuras, para pagamento de vultosa quantia a uma só servidora, ter acontecido em um momento em que o município passa por séria crise financeira, ao ponto de deixar de cumprir com várias obrigações na área de saúde, educação e assistência social, e de deixar de honrar com o pagamento dos funcionários público, inclusive com os créditos de vários outros servidores, que a exemplo da Sra. Izabel da Fonseca Ferreira, também ajuizaram ações de cobrança na Justiça”, explicou o promotor.