O prefeito de Piaçabuçu, Dalmo Santana Júnior, encaminhou ofício para a Câmara de Vereadores do município ribeirinho solicitando providências do Poder Legislativo em relação aos edis Gineide Castro e Gelson Alves. Dalmo Júnior alega que Gineide e Gelson cometeram “abuso de poder” ao retirar, sem autorização prévia, cestas nutricionais do posto de saúde da comunidade “Sudene”. Os alimentos distribuídos para gestantes de baixa renda estariam com prazo de validade vencido, motivo da polêmica que repercutiu nos meios de comunicação de Alagoas.
Confira abaixo, na integra, o documento encaminhado à Câmara de Vereadores de Piaçabuçu por Dalmo Júnior.
Ofício GPM nº /2012
Piaçabuçu, AL., em 30 de março de 2012.
Exmº Sr.
Giovane Capitulino da Silva Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piaçabuçu
Senhor Presidente,
Transmito a V. Exª, a Comunicação Interna, datada de 28/03/2012, encaminhada pela Coordenadora do PSF do Povoado Sudene, onde narra a invasão dos Vereadores Gineide Castro e Gelson Alves, àquele Posto de Saúde, com a conseqüente retirada sem autorização, de cestas básicas do Programa Nutricional para Gestantes, sob a alegação de que as mesmas estavam com data de validade vencidas.
O fato, como narrado, demonstra gravidade, vez que o Chefe do Poder Executivo Municipal não tem conhecimento da existência de nenhuma Comissão Especial, criada para exercer fiscalização em Postos de Saúde. Nenhum comunicado foi remetido por V. Exª, a este Poder.
O poder-dever de fiscalizar, não pode ser praticado ao arrepio da lei, tal como foi feito, em flagrante abuso de poder, sob risco de caracterizar-se como crime de abuso de autoridade, tipificado na Lei Federal nº 4898/65 e intromissão indevida de um Poder sobre o outro.
A Lei Orgânica do Município, no parágrafo 2º do Art. 37, especifica que o vereador tem direito de acesso às repartições públicas para colher informações sobre qualquer assunto, mas não os autoriza à “motu próprio” e à sua vontade, invadir as citadas repartições sem autorização de seus Chefes e retirar qualquer material.
Os interesses e ideologias políticas, não podem servir de pretexto para o descumprimento da lei ou, de trampolim para promoção pessoal.
O material subtraído pelos Vereadores citados aguardava a substituição pela Secretaria de Ação Social, que é a gestora do Programa “Gestantes em Risco Nutricional”. O material não estava lá para ser distribuído, já que estavam com data de validade vencida. Após o recolhimento seriam devolvidos ao Estado ou seriam incinerados.
Assim, Senhor Presidente, pela gravidade do fato, solicito que receba o presente documento como representação para que sejam tomadas as providências que o caso requer, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno dessa ilustre Casa, para que fatos dessa natureza não voltem a ocorrer, por considerá-los como abuso de autoridade e intromissão indevida do Poder Legislativo nas atribuições e responsabilidades do Poder Executivo.
Participo, ainda, que foi registrado Boletim de Ocorrência na esfera policial e que estão sendo analisadas outras medidas legais, a serem tomadas no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual.
Atenciosamente,
DALMO MOREIRA SANTANA JUNIOR
Prefeito Municipal