O prefeito de Maceió, Rui Palmeira, assinou Decreto nº 7.478. Pela determinação, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal promoverão a reavaliação das licitações emcurso para compras e contratações de bens e serviços, bem como dos instrumentos contratuais ou correlatos em vigor relativos ao fornecimento de bens e à prestação de serviços, objetivando a redução dos preços cotados ou contratados e das quantidades licitadas ou contratadas ao nível da disponibilidade orçamentária ou do estritamente necessário para o atendimento da demanda, prevalecendo o que for menor, respeitados os limites legais.
A reavaliação deverá contemplar, dentre outros aspectos, conforme o caso, a viabilidade de adiamento das compras ou das contratações objeto das licitações em curso; de contratação ou aditamento dos atuais instrumentos contratuais, com cláusulas prevendo entrega e pagamento parcelados e programados em função da efetiva demanda do bem ou serviço e da necessidade de estocagem; e de rescisão contratual ou, no caso de serviços continuados, a não prorrogação dos contratos cuja adaptação seja viável, mas que não venha a ser concretizada no processo de renegociação.
Vale lembrar que os trabalhos de reavaliação e de renegociação serão conduzidos pelos Titulares dos Órgãos ou Entidades, para avaliação de licitações e de contratos ou correlatos de valor igual ou inferior a R$ 300.000,00 e por Comissões Especiais, compostas pelo Secretário Municipal de Controle Interno, pelo Procurador Geral do Município e por outro integrante designado pelo Titular do Órgão ou Entidade que originou a licitação ou contrato ou correlato, para avaliação de licitações e de contratos de valor superior a R$ 300.000,00 individualmente ou que, consolidados por fornecedor, alcancem este valor, além de outros contratos e correlatos que pela peculiaridade mereça a atenção de Comissão Especial.
As renegociações deverão estar concluídas até 31 de março de 2013. Ainda pelo decreto, daqui para frente, a celebração de contratos relativos a licitações em curso com valor igual ou superior a R$ 300.000,00 dependerá da prévia aprovação do Secretário de Planejamento, quanto aos aspectos orçamentários, e da Secretária Municipal de Finanças, quanto aos aspectos financeiros.
