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Alagoas

Prefeito alagoano tem bens bloqueados pela Justiça

O juiz Ivan Vasconcelos Brito Júnior, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, definiu pela indisponibilidade de todos os bens do prefeito de Olho D’Água das Flores, Carlos André Paes Barreto dos Anjos. A decisão do magistrado foi baseada na Operação Primavera que teve início há cerca de seis meses que constatou o desvio de recursos, por meio do esquema de recebimento e pagamento de notas ficais frias, que chega a cerca R$ 2 milhões.

A denúncia baseada em um relatório dos auditores do MPE mostra que a movimentação contábil financeira era totalmente irregular. Os documentos apontam que uma série de serviços, reformas e construções tinham as licitações direcionadas para fraude, e que em muitas vezes a ação sequer era executada, mas a ordem de pagamento era liberada pela Prefeitura de Olho D’água. Um dos exemplos envolve as construtoras ELCONN Ltda e EAM Construções Ltda, que entre 2005 e 2008 venceram diversas licitações de forma fraudulenta. Somente a EAM faturou em dois anos uma quantia cima de R$ 1,380 milhão.

O MPE solicitou que os documentos fossem vistoriados e periciados por outras instituições. O Serviço de Engenharia de Alagoas (Serveal) e Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) constataram os gastos excessivos com a construção civil em Olho D’água das Flores. Uma simples vistoria observou as péssimas qualidades das construções, bem como da fragilidade dos materiais empregados nas obras.

Essa situação pode ser constatada no campo do Centro Esportivo Olho D’aguense e na unidade escolar Maria Augusta Silva Melo. No primeiro caso as arquibancadas estão desgastadas, fissuras e infiltrações em vários locais e a falta de impermeabilização. Já na escola, fios desemcapados estão expostos aos alunos, telhado com calhas quebradas e o piso do pátio está sem cimentação.

Em seu despacho, o magistrado cita: “…a indisponibilidade mostra-se premente uma vez que o cenário processual que se vislumbra para o litígio, onde vastos são os atos de improbidade apontados e grande o número de supostos autores, provavelmente não é daqueles cujo deslinde ocorrerá em curto prazo”. A decisão está publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas desta quinta-feira, 03