Os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos de 20/12/2022 a 31/1/2023. A definição está na Portaria 316/2022, assinada pelo diretor-geral da Corte, Miguel Piazzi.
Não haverá expediente entre os dias 20/12/2022 e 6/1/2023. Nesse período, que compreende o recesso forense, o Tribunal receberá pedidos com risco imediato de perecimento do direito, e o protocolo de petições e processos será admitido, exclusivamente, por meio eletrônico, nos termos da Resolução 693/2020.
O horário de funcionamento dos setores que atuarão durante o recesso forense será de 13h às 18h. Nos dias 24 e 31 de dezembro, será observado o plantão judicial, conforme previsto na Resolução 788/2022, que estabelece funcionamento das 9h às 15h com ampliação da jornada para o cumprimento de medidas judiciais urgentes.
Não haverá plantão nos dias 25/12/2022 e 1º/1/2023. De 9 a 31/1/2023, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h.