×

Alagoas

Prazo para regularização de título de eleitor termina nesta quarta-feira, 06 de maio

Eleitor irregular não poderá participar das eleições municipais de outubro

Termina nesta quarta, 06 de maio, o prazo para que eleitores retardatários possam regularizar situação cadastral, assim como previsto pelo cronograma previamente estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. O eleitor que não fizer o alistamento, transferência e revisão de título eleitoral não poderá participar das eleições municipais que serão realizadas em outubro próximo.

Além disso, o ausente também pode ficar impedido de participar de concurso público, tirar passaporte e realizar matrícula em instituição pública de ensino. O alistamento é obrigatório para aqueles que têm entre 18 e 70 anos, e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos.

Devido a pandemia do novo coronavírus, o atendimento nos cartórios eleitorais de todo o país está suspenso, pelo menos até o dia 15 de maio. Para que nenhum cidadão seja prejudicado, eleitores de Alagoas podem, pela internet, tirar seu primeiro título (alistamento), fazer a mudança de município (transferência) onde vota, alterar dados pessoais e mudar seu local de votação, através da ferramenta Título Net.

Passo a passo para o atendimento

Acessando o site www.tre-al.jus.br, o eleitor precisa verificar se possui algum débito com a Justiça Eleitoral. Se possuir, é preciso emitir a guia de pagamento das multas para prosseguir com o atendimento. Caso não haja pendência, o eleitor deve preparar a documentação necessária para anexar ao requerimento: documento oficial de identidade com foto (frente e verso), comprovante de residência, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver) e comprovante de quitação do serviço militar (se o requerente for do sexo masculino e maior de 18 anos).

O eleitor também precisa fazer uma foto no estilo “selfie”, colocando ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros. Os arquivos podem ser enviados nos formatos PDF, JPG e PNG.

O próximo passo é iniciar o preenchimento do requerimento, no próprio site. O eleitor precisa informar, no formulário, ao menos um telefone para contato, caso a Justiça Eleitoral precise colocar o requerimento em diligência para pedido de complementação de algumas informações que, se não atendido, pode resultar em indeferimento do requerimento.

O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação. Também na plataforma, há a possibilidade do eleitor acompanhar o andamento da sua solicitação.

Clique aqui para iniciar o atendimento remoto