O prazo para envio da declaração do imposto de renda 2010 (ano-base 2009) termina na próxima sexta- feira (30). O prazo de entrega começou em 1º de março e a multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A expectativa da Receita é que cerca de 24 milhões de pessoas entreguem a declaração neste ano. A Receita Federal alerta para que as pessoas enviem a declaração o quanto antes, pois poderão encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao sistema. www.receita.fazenda.gov.br.
Veja as alterações implementadas pela Receita em 2010:
1- Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade;
2- Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00);
3- O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à apresentação;
4- O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento;
5- O limite de dedução por dependente é de R$ 1.730,40;
6- O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94;
7- Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63;
8- Foi implementada ficha específica para a informação dos alimentandos, com preenchimento prévio obrigatório para posterior vinculação na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”;
9- Implementação de ficha específica, para informação de rendimentos recebidos nessa qualidade. As informações preenchidas nessa ficha não são levadas em consideração na apuração do imposto;
10- Possibilidade de importar o demonstrativo do Carnê-Leão também para os dependentes.