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PPA um instrumento eficaz da gestão pública

Um instrumento do mais importante da administração das empresas em geral, desde a década de 50, é o planejamento estratégico repaginado por Peter Ducker e outros cientistas através teoria Neoclássica da Administração, que aprimorou os conceitos de planejamento de Henri Fayol que constam da Teoria Clássica de Administração. Desde então, o planejamento estratégico tornou-se mais dinâmico em virtude das rápidas mudanças que ocorrem no ambiente dos negócios.

Neste documento, imprescindível para uma boa gestão, fica registrado os objetivos das empresas a longo prazo, em um marco temporal de três anos ou mais. Nele constam a realidade do momento da empresa no ambiente geral e específico (onde a empresa atua), suas dificuldades, suas qualidades organizacionais e os objetivos definidos ao final do período estabelecido.

Enquanto o planejamento estratégico é genérico, pois não especifica as ações necessárias para o seu bom termo, é a função do planejamento tático/operacional fatiar estes objetivos em ações de médio e curto prazos, quantificadas e com indicadores sempre alinhados com os objetivos finais.

Este documento não é obrigatório e seu conteúdo fica restrito ao conhecimento apenas das pessoas que trabalham na empresa.

No setor público, os poderes executivo federal, estadual e municipal também têm seus planejamentos estratégicos. A diferença com o setor privado é que estes são obrigatórios por força de lei e têm seus prazos já definidos de quatro anos, iniciando-se no segundo ano de governo e encerrando-se no primeiro ano da gestão subsequente, e denominam-se Plano Plurianual e suas publicidades são obrigatórias para atender dispositivos legais.

Os legisladores foram competentes ao fixarem o período temporal do PPA, pois assim as novas administrações têm um ano para conhecerem as dificuldades das diversas áreas do serviço público, que são várias, complexas e de ampla abrangência. O Ministério de Planejamento publicou este ano o Guia de Elaboração Plano Plurianual para Municípios (2005), sugerindo ações que podem auxiliar os governos municipais a elaborarem um plano que atenda o que desejam seus munícipes.

As sugestões naquele guia para a confecção de um bom PPA são: 1) realização de diagnóstico situacional; 2) definição de diretrizes e objetivos (plano de governo do prefeito eleito); 3) elaboração de programas de ações; 4) consulta e participação popular; 5) identificação dos recursos orçamentários relacionados aos programas do PPA; 6) validação com a alta gestão; 7) projeto de lei. Porém, seguir ou não estes passos dependem da vontade política do prefeito eleito e das competências de seus auxiliares diretos de realizarem bons diagnósticos da situação atual dos serviços fornecidos à população para subsidiar as sugestões das mudanças necessárias e assim, ao final do mandato o governo apresente resultados superiores do que os governos anteriores.

Para se ter uma ideia da complexidade deste plano, vamos exemplificar de uma forma simplória e imaginária um assunto de grande interesse público que deverá vir à tona em todas as audiências públicas, que devem ser realizadas em cada bairro; a qualidade da educação e, muito provavelmente, o questionamento de seus índices em relação com outras escolas municipais que tiveram performance melhor no IDEB. A probabilidade é que ocorram questionamentos sobre a qualidade dos outros serviços públicos e como serão resolvidos.

Para esgotar o que querem os habitantes de cada bairro, uma audiência pública poderá não exaurir todos os assuntos, pois são amplas as discussões sobre saúde, emprego, segurança etc. É por isto que a complexidade do PPA necessita de um prazo alongado para que seja bem elaborado.

Neste documento, as metas tendem a ser, também, generalistas, pois todas as intenções do governo deverão estar presentes no PPA com seus devidos orçamentos, que são limitados e aumenta a responsabilidade da equipe governamental em racionalizar os recursos disponíveis. È aqui que entra a competência de fazer mais com menos.

Não consta no guia do ministério a descentralização orçamentária, pois a responsabilidade de realizar o programado está explícita, também, o entendimento da qualidade dos gastos e para que o PPA tenha a efetividade esperada a descentralização orçamentária é imprescindível, porque os responsáveis pelas secretarias e superintendências devem gerir financeiramente os seus programas setoriais, contemplando as ações e utilizando os recursos para cumprir as intenções do gestor municipal

Tenho um certo ceticismo se de fato todas as prefeituras agirão como sugerido pelo Ministério de Planejamento, porque já ocorreu em passado recente que prefeituras contrataram consultorias para realizar seus PPA e receberam “enlatados” para cumprir a lei, fatos narrados em jornal que informou, também, que algumas fizeram PPAs com   programas idênticos, mudando apenas os valores orçados. Será que estas prefeituras continuarão a brincar de administrar seus municípios.

Diferentemente do PE das empresas privadas, todas as etapas do PPA têm que ter sua publicidade divulgada e sua execução, depois de aprovado, acompanhada pelos Srs. Vereadores, como fazem os conselhos fiscais das entidades privadas.