Portaria publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (5) orienta as escolas que ainda não começaram o ano letivo 2012 sobre como devem proceder para o preenchimento dos dados relativos ao Censo Escolar 2012.
A portaria tem como base Nota Técnica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) que, a partir de solicitação da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEE), autoriza 57 escolas da rede estadual que ainda não haviam começado as aulas até o dia 30 de maio a preencherem o levantamento, tendo como referência as matrículas efetuadas até esta mesma data. O envio das informações – que inclui também a previsão de início e término do ano letivo – deve ser feito até o dia 31 de julho.
As unidades de ensino nesta situação terão um prazo maior para atestar a frequência de seus alunos: os dados podem ser confirmados até 30 dias após divulgação dos dados preliminares do Censo Escolar 2012 no Diário Oficial, que deve acontecer até o final de agosto. “Com a dilatação do prazo até setembro para atestar a frequência desses alunos, as instituições de ensino não serão prejudicadas e terão o repasse garantido dos recursos que estão vinculados ao levantamento do Censo Escolar”, afirma o diretor de apoio técnico da SEE, Ricardo Moura.
Já as escolas que, no dia 30 de maio, encontravam-se ainda no letivo 2011, deverão responder ao Censo regularmente com base no referido ano letivo. Quem estava cursando dois anos letivos simultâneos (2011 e 2012) neste período deverão preencher todos os dados referentes aos dois anos letivos, informando como data de início a do ano letivo 2011 e como término a última data prevista para o ano letivo 2012.
Em Maceió
As escolas da rede publica estadual sediadas em Maceió deverão, de preferência, preencher o Censo por meio do Sistema de Gestão Escolar (Sageal), implantado pela SEE, até o dia 16 de julho. O sistema vai realizar a migração de dados para o Inep de forma automática e, dessa maneira, as unidades de ensino que utilizarem a ferramenta não precisarão acessar o site do Educacenso.
“A vantagem de usar o Sageal, além de evitar o trabalho de dupla digitação de dados, é possibilitar que as escolas, Coordenadorias Regionais e a Gestão da Rede Estadual tenham acesso imediato a dados atualizados das unidades de ensino, possibilitando melhorias na gestão e melhor fluxo de informações entre a rede”, destaca Artur Ferreira, diretor de Apoio à Gestão Escolar da SEE e coordenador do Programa de Modernização da Gestão da Educação.
Informações
O censo escolar é o principal instrumento para o cálculo do financiamento educacional. É por meio dele que é calculado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que atende toda a Educação Básica , da creche ao Ensino Médio.
Para mais informações sobre a realização do censo escolar, as escolas podem entrar em contato com a SEE pelo telefone (82) 3315-1264 ou 3315-1265.