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Portaria define regras para o Executivo publicar remunerações dos servidores

O governo federal definiu nesta segunda-feira (28), por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo para divulgação, de maneira individualizada, da remuneração e subsídio dos servidores públicos civis e militares.

O documento, assinado pelos ministros do Planejamento, da Fazenda, da Defesa e da Controladoria-Geral da União, foi editada em cumprimento ao Decreto 7.724/12, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação.

Em seu artigo 7º, ele prevê que seja dado acesso à remuneração e subsídio recebidos por “ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada”.

A regra vale para o pessoal civil do Executivo, os policiais militares oriundos dos extintos Territórios, e os militares das Forças Armadas. O Ministério da Defesa encaminhará diretamente à CGU os valores referentes ao pessoal militar.

Quanto ao pessoal civil – aí incluídos os PMs dos ex-Territórios – o envio caberá ao Ministério do Planejamento, por meio de sua Secretaria de Gestão Pública, que extrairá os valores do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). Os órgãos e entidades que não estiverem no Siape deverão, eles próprios, enviar as informações à CGU.

Estatais

Ao Planejamento caberá também consolidar, por intermédio do Departamento de Coordenação e Governança das Estatais (Dest), as remunerações recebidas (jetons) por servidores em razão da participação em conselhos de administração e fiscal das empresas controladas pela União.

Porém, a responsabilidade pelo conteúdo, atualização e envio das informações, até o 5º dia útil do mês posterior ao pagamento do jetom, será das próprias empresas.

As ajudas de custo – ou seja, verbas que têm caráter indenizatório e são pagas pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), como o auxílio-moradia, por exemplo – serão encaminhadas à CGU diretamente pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Prazos

Com a publicação da portaria interministerial, fica estabelecido o prazo de 30 de junho próximo para a primeira divulgação no Portal da Transparência das remunerações referentes ao pessoal civil; de 30 de julho para as referentes aos militares; e de 30 de agosto para as verbas indenizatórias de civis e militares.

Posteriormente, a cada mês, as informações serão enviadas à CGU até o 10º dia útil e disponibilizadas na Internet até o último dia.

Todos os órgãos e entidades deverão colocar em seus sítios mecanismo de redirecionamento para a área do portal onde as informações estiverem publicadas.