A Prefeitura de Penedo, através da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, baixou recentemente a portaria de n° 010/2017SMTT com disposições importantes sobre autorização para realização de eventos em via pública e dando outras providências.
De acordo com o documento, a interdição total ou parcial de vias públicas ocorrerá quando da realização de eventos constantes do calendário oficial da cidade e esporádicos, que são aqueles que acontecem poucas vezes, sem regularidade.
Para analisar o pedido de autorização de interdição de vias públicas, ainda segundo a portaria, a SMTT considerará os seguintes aspectos:
– Quanto à fluidez: prejuízo a ser gerado à livre circulação dos veículos e pedestres, com a interdição da via pública;
– Quanto à segurança: prejuízo a ser gerado à segurança dos usuários (condutores e pedestres) com a interdição da via pública.
O requerimento para interdição de via pública deverá ser feito por meio de formulário específico, que será disponibilizado ao interessado na sede da SMTT de Penedo, respeitando o prazo de antecedência mínima de 15 dias do evento.
A portaria ressalta ainda, entre outras coisas, que os organizadores da obra ou do evento serão responsabilizados por danos ao patrimônio público e privado que eventualmente venham a ser cometidos pelos participantes do evento.
O documento prevê ainda punição para o responsável pela interdição irregular de via urbana em Penedo.
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