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Por 5 a 4 STF rejeita denuncia contra Palocci

Por 5 votos a 4, os ministros rejeitaram a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e decidiram pelo arquivamento do processo no qual o deputado Antonio Palocci (PT-SP) é acusado da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa e da divulgação indevida desses dados, em 2006, quando era ministro da Fazenda.

O Ministério Público Federal (MPF) pedia a abertura de ação penal contra Palocci, o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso – que teria reportado ao ex-ministro uma movimentação atípica na conta bancária do caseiro – e o jornalista Marcelo Netto, ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda, apontado como responsável pelo vazamentos dos dados bancários de Francenildo para a revista Época.

Agência Brasil

O Supremo, no entanto, aceitou a denúncia contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso, que teria entregado a Palocci o sigilo bancário do caseiro.

O outro acusado no inquérito, o jornalista Marcelo Netto, então assessor de imprensa do Ministério da Fazenda, houve empate de 4 votos a 4. Os ministros então decidiram absolver Netto, aplicando o entendimento de que em caso de empate a decisão aplicada deve ser a que beneficia o denunciado.

Os ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cézar Peluso e Ellen Gracie seguiram o voto do relator, o presidente da Corte, Gilmar Mendes, pelo arquivamento da acusação em relação a Palocci e ao jornalista Marcelo Netto, assessor de imprensa do Ministério da Fazenda à época, e pela abertura de ação penal apenas contra Mattoso.

Para esses ministros, há na denúncia apenas ilações sem consistência de que Palocci ordenou a quebra do sigilo do caseiro, ocorrida após Francenildo ter dado declarações à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos dando conta de que Palocci se encontrava com lobistas de Ribeirão Preto (SP) em uma mansão em área nobre da capital federal.