A ligação é gratuita e o denunciante não precisa se identificar.
O governador de Alagoas baixou um decreto nesta sexta-feira, 20 de março, declarando situação de emergência no estado e intensificando as medidas para a contenção e o enfrentamento ao coronavírus, entre elas a determinação de que bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais similares não realizem o atendimento ao público pelos próximos dez dias.
De acordo com Renan Filho, que falou sobre o decreto em uma live, também deverão permanecer fechados para o público lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, bem como igrejas, templos religiosos, museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados, academias, clubes, centros de ginástica e congêneres.
Apesar dessa determinação, em cidades do interior alagoano, e também na capital, já é possível perceber que o decreto foi ignorado por alguns empresários que pelo jeito não conseguiram compreender, ainda, a gravidade do problema que o mundo está enfrentando.
No entanto, como o decreto tem força de lei, e como diz o ditado popular, “lei não se discute, cumpre-se”, o governador determinou que a Polícia Militar intervenha para que todas as recomendações sejam cumpridas em todo o estado.
Em Penedo, a polícia já esteve em alguns estabelecimentos comerciais mostrando a necessidade de se obedecer ao decreto que foi baixado com o objetivo de proteger a população, evitando o contagio do coronavírus, que causa a doença covid-19. Vale lembrar que a população pode usar o Disk Denúncia da Polícia Militar, através do 190, para denunciar estabelecimentos comerciais que estiverem funcionando durante esses próximos dias. A ligação é gratuita e o denunciante não precisa se identificar.
Podem abrir normalmente: supermercados, farmácias, estabelecimento que prestem serviços de saúde, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias e oficinas mecânicas.
Clique AQUI e conheça o decreto na íntegra!
