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Policiais civis de Penedo prendem foragido da justiça pernambucana

Márcio Cigano é acusado de matar trabalhador a pauladas em Pernambuco

Policiais civis da 7ª Delegacia Regional de Penedo, comandados pelo Delegado Rubem Natário, prenderam na madrugada de hoje (25), na BR 101, próximo a divisa dos estados de Sergipe e Alagoas, um jovem identificado por Márcio Silva Teixeira, vulgo “Márcio Cigano”, de 20 anos, acusado da prática de crime de Latrocínio (Roubo seguido de Morte), ocorrido no dia 10 de setembro de 2012 no município de Lagoa do Ouro, no agreste pernambucano.

Márcio que após a prática do crime fugiu para o Estado de São Paulo, foi surpreendido e preso quando o ônibus que estava foi interceptado pelos agentes da 7ª DRP. “Tínhamos as informações que ele estava retornando de São Paulo para Alagoas, e como já sabíamos de que se tratava de um foragido da justiça pernambucana, devido ao acusado já ter residido em Penedo, tendo inclusive permanecido preso por tempo determinado na Delegacia Regional pela prática do crime de Ameaça, determinei a imediata diligência policial que resultou na prisão de mais um criminoso”, frisou o Delegado Rubem Natário.

O Delegado Regional de Penedo ressaltou a importância constante da troca de informações entre as polícias das Unidades Federativas e no caso específico entre as Instituições de Alagoas e Pernambuco. “O colega Delegado de Lagoa do Ouro, Patrick Allen Dias, responsável pela investigação em desfavor do jovem Márcio Cigano, repassou detalhes acerca do crime de Latrocínio, que foi praticado pelo então foragido na companhia de outros dois criminosos também já identificados. A vítima da ação criminosa foi o trabalhador Erivan Alves da Silva, de 36 anos de idade, que na oportunidade foi morto a pauladas”.

O preso será removido da Delegacia Regional de Penedo por agentes da polícia civil de Pernambuco ainda hoje (25) e permanecerá custodiado na cadeia pública do município de Garanhuns, em cumprimento ao Mandado de Prisão assinado pela Juíza de Direito Malu Marinho Sette, da Comarca de Lagoa do Ouro.

O acusado poderá ser condenado à pena privativa de liberdade que varia de 20 a 30 anos de reclusão, conforme o art. 157, § 3º do Código Penal Brasileiro.