O Juízo da 18ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Estadual, atendendo a mandado de segurança interposto pelas estudantes Andréa Cláudia Moraes de Castro e Sarah Santos Freitas, decidiu anular decisão do Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg) que determinou a suspensão do processo seletivo realizado para a contratação de estagiários pela Polícia Civil de Alagoas.
O magistrado, em sua sentença, afirma que “o ato objeto de controle foi da lavra do Governador do Estado mediante delegação para o Delegado-Geral da Polícia Civil e, assim, sendo o Conselho um órgão vinculado ao Gabinete do Governador não teria competência para examinar ato de autoridade não sujeita ao controle do organismo estatal”.
O Juízo diz ainda que “de fato, conforme documento que consta às fls. 145, comprova-se que o ato objeto do controle administrativo efetivado pelo Conselho de Segurança é do Governador do Estado. Desse modo, a matéria refoge à competência do Conselho de Segurança, conforme prescrito no art. 3º, da Lei Delegada nº 42/2007”.
A sentença prossegue, afirmando que, “com efeito, o recrutamento no estágio não é similar ao concurso público para provimento de cargos na administração que se faculta aos candidatos que preencham os requisitos da lei e do edital. Em verdade, quem se credencia junto à administração para fornecer oportunidades de estágio complementar do ensino e aprendizagem para os estudantes regularmente matriculados são as instituições de ensino. A administração também pode contratar empresas especializadas que fazem esse recrutamento. Contudo, embora entenda pertinente a publicação de um edital convocatório ele não é obrigatório, sendo certo que o Poder Executivo disponibiliza estágios em outros órgão e não tem feito publicar editais convocatórios”.
Diante da decisão judicial, a Delegacia Geral da Polícia Civil resolveu determinar à Comissão de Estágio, através de edital convocatório das Instituições de Ensino Superior (IES) para a retomada da contração de estagiários.
O delegado-geral Marcílio Barenco explicou que, apesar da decisão judicial não obrigar, a PC adotará critérios de classificação objetivos, com aplicação de provas.
Barenco já oficiou, também, ao Conselho Estadual de Segurança Pública que indique um dos seus membros para acompanhar o processo seletivo que será conduzido pela comissão composta pelas delegadas Simone Marques (diretora da Academia de Polícia Civil de Alagoas), Luci Mônica e Maria Angelita.
A seleção somente deverá ocorrer a partir do próximo ano, em virtude do final do exercício financeiro orçamentário.
Ainda com base na decisão judicial, a Polícia Civil irá contratar os dez candidatos aprovados na primeira seleção realizada para a contração de estagiários, já neste mês de novembro.
