Comunicado esclarece que existem casos que podem ocorrer multa sem o uso do luxímetro
Depois de mais uma polêmica sobre dispositivos que podem ser usados no combate ao crime, objetivando a segurança pública, o Comando da Polícia Militar de Alagoas expediu comunicado oficial a respeito das películas automotivas, o insulfilm.
Na nota, a PM reafirma que existem casos que podem ocorrer multa, e ainda, ser exigida a retirada pela autoridade policial do fumê irregular, conforme o – www.aquiacontece.com.br -, noticiou em entrevista concedida pelo tenente Marcos Antônio, oficial lotado em Penedo e especialista em trânsito (leia relacionada).
O comunicado enviado aos meios de comunicação reitera as palavras do militar do 11º BPM de Penedo, quanto a luminosidade nas áreas envidraçadas e os três pontos de irregularidades que o veículo pode ser multado. Além de ser liberado mediante a regularização, ou seja, a retirada da película.
Leia o comunicado na íntegra
A Polícia Militar de Alagoas desenvolve suas atividades tendo como base a legislação brasileira. No caso da fiscalização das películas automotivas as ações policiais se baseiam na Resolução nº 254, de 26 de outubro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece os requisitos para a aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores.
De acordo com a publicação, a transmissão luminosa para o vidro do para-brisa não poderá ser inferior a 75%, assim como a dos vidros laterais dianteiros 70% e a do vidro traseiro e vidros laterais traseiros 28%. As películas espelhadas, em qualquer transparência, são proibidas. Nos casos previstos, a autoridade policial pode solicitar a retirada da película sem o equipamento de aferição específico, o luxímetro.
Ainda segundo a resolução, a regra considera a necessidade de regulamentar o uso dos vidros de segurança e definir parâmetros que possibilitem atribuir deveres e responsabilidades aos fabricantes, além de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança para os veículos automotores nacionais e importados. A resolução nº 254 revoga as resoluções Contran nº 784/94 e 73/98.
Segundo o subcomandante do Batalhão de Trânsito, capitão Felipe Lins, a ausência de inscrição de percentual da transmissão luminosa (chancela) também é infração e cabe a retirada da película sem precisar do luxímetro.
