O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, à unanimidade de votos, exceção de suspeição apresentada pelo ex-governador Ronaldo Augusto Lessa Santos, que buscava transferir o julgamento de uma ação de indenização por danos morais movida por alguns juízes para o Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, a processo volta a tramitar na 5ª Vara Cível de Maceió.
A ação foi ajuizada em razão de supostas declarações ofensivas feitas por Lessa contra os juízes na imprensa local, durante as eleições de 2004.
O ex-governador arguiu a suspeição do magistrado responsável pela vara onde tramita a ação, assim como de todos os magistrados de primeiro grau do estado. “Não há como se reconhecer a suspeição da totalidade dos magistrados, pois nem todos exerciam a jurisdição eleitoral naquela ocasião e, ainda que se considere que as ofensas foram direcionadas a todos os juízes eleitorais, isso não inclui ‘todos os membros da magistratura'”, considerou a desembargadora-relatora Elisabeth Carvalho Nascimento.
O ex-governador pedia, fundamentando no artigo 102, I, n, da Constituição Federal, que os autos fossem enviados para julgamento no STF por entender que todos os juízes de Alagoas possuem interesse no julgamento da ação, uma vez que, segundo ele, quase todos, mais cedo ou mais tarde, atuariam na Justiça Eleitoral.
Para a relatora, a regra que desloca a competência para o STF deve ser aplicada com cautela e mediante comprovação das alegações. “Para que se verifique a hipótese descrita […], é necessário que o excipiente [Ronaldo Lessa] tenha comprovado a suspeição de todos os membros da magistratura e não se utilizado de meras alegações”, justificou.
Elisabeth Carvalho destacou ainda que, de acordo com o processo, muitos dos magistrados que entraram com a ação de indenização desistiram por não possuírem mais interesse na questão judicial. “Se até mesmo os magistrados que figuravam inicialmente na ação manifestaram não ter mais interesse na lide, o que dizer daqueles que nem chegaram a participar da demanda. Portanto, não há que se falar em interesse de ‘toda a magistratura alagoana’, sendo descabida, portanto, a remessa ao Supremo”, diz.
Juiz da 5ª Vara ingressou no Judiciário após a ação
O próprio magistrado que responde pela 5ª Vara Cível da Capital, Hélio Pinheiro Pinto, não reconheceu sua suspeição para a atuar na ação de indenização. “Ora, mesmo que hipoteticamente esses fatos sejam verdadeiros, eles não me dizem respeito, nem mesmo indiretamente. Com efeito, na data em que eles supostamente ocorreram, não era juiz do Estado de Alagoas, na medida em que só fui empossado nesse honroso cargo no ano de 2008. Assim, não poderia me sentir atingido pelas eventuais ofensas do excipiente nem ter interesse em favor de quem quer que seja.”, sustentou o magistrado.
Elisabeth Carvalho constatou que o magistrado não possui qualquer interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes do processo. “Cabe frisar que o excipiente não conseguiu apontar qualquer fato em relação ao magistrado que tenha ocasionado a sua suspeição, trazendo apenas afirmações genéricas”, fundamentou a desembargadora.