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Política

Pleno do TRE indefere por 6×1 candidatura de Ronaldo Lessa

Ex-governador Ronaldo Lessa

Por seis votos contra um o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE), indeferiu na noite desta quinta-feira (05) o registro de candidatura do ex-governador Ronaldo Lessa (PDT ) ao governo de Alagoas. O resultado era esperado pelos correligionários de Lessa que acompanharam a decisão vendo como voto a favor apenas o do relator, juiz Luciano Guimarães.

Apesar de ser entendido que a Lei só pode retroagir para beneficiar o cidadão, o pleno do Tribunal considerou que Lessa está inelegível em função da condenação que sofreu em 2006, quando foi denunciado por abuso do poder político e econômico durante as eleições de 2004.

Após a decisão o advogado Marcelo Brabo, responsável pelo departamento jurídico da coligação encabeçada por Lessa, informou que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com Marcelo Brabo, o seu cliente já cumpriu a pena de três anos de inelegibilidade que lhe foi aplicada em 2006.

O candidato Ronaldo Lessa disse que respeita a decisão do Tribunal, mas que vai recorrer: “Nossa campanha está nas ruas e ela vai continuar, porque decorre de uma vontade do povo de Alagoas que anseia por mudanças”, asseverou.

Durante a sessão que durou quase duas horas e condenou Ronaldo Lessa, o pleno do TRE também indeferiu o registro de candidatura de Joaquim Brito (PT), vice na chapa de Lessa. O ex-presidente da antiga Companhia Energética de Alagoas (Ceal), teve a candidatura indeferida por ter feito promessas de ganho político em Limoeiro de Anadia, usando o cargo que possuía, durante período eleitoral. As decisões do TRE tiveram como base a Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa).