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Alagoas

Pleno do TJ/AL decide manter preso acusado de pedofilia em Arapiraca

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou a unanimidade de votos, durante sessão realizada nesta terça-feira (08), habeas corpus a Franklin Nunes de Melo, acusado de enviar vídeos com teor pornográfico através da internet para uma adolescente de 13 anos, em junho deste ano, no município de Arapiraca.

O acusado foi denunciado de acordo com o artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que versa sobre “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente”.

Segundo o advogado de defesa de Franklin Nunes, o decreto de prisão preventiva encontra-se repleto de contradições e absurdos, e o maior deles seria a falta de elementos de autoria delitiva. “O decreto de prisão deixou lacunas que justificam sua revogação, a exemplo de seus fundamentos, que inseriu a garantia da ordem pública e para assegurar a conveniência da instrução criminal”, justificou o advogado de defesa.

Para o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, a tese da defesa que faltariam elementos para pressupor-se a conduta delitiva do acusado não se observa nos autos. “O acusado teria utilizado-se da posição de DJ para adquirir a confiança de uma garota de 13 anos, tendo, inclusive, lhe repassado diversos vídeos envolvendo pedofilia, estupro e práticas sexuais”, fundamentou o desembargador Sebastião Costa.

Depoimentos importantes

De acordo com depoimentos dos genitores da vítima, os arquivos de vídeo enviados pelo acusado estavam em uma pasta do computador denominada de “DJ” e a vítima, após ser confrontada pelos pais, confessou estar mantendo um relacionamento com o acusado. Para justificar a prisão preventiva de Franklin Nunes, o magistrado de 1º grau responsável pelo processo ressaltou que o acusado agiu de maneira premeditada, cometendo delito de natureza grave, de particular repercussão e com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitas pessoas.

“No caso, a gravidade concreta do crime (prática de atos sexuais com menor de 13 anos e compartilhamento de material pornográfico) aliada à maneira com que ele fora praticado (o abuso de confiança de uma menor através de manipulações por meios virtuais de integração social) justifica o encarceramento do acusado como garantia da ordem pública”, explica o desembargador-relator do processo.