Destaque entre as várias conquistas do Ministério da Economia neste ano, o Plano Safra 2022/2023 beneficiará centenas de milhares de produtores rurais com linhas de crédito que ultrapassam R$ 340 bilhões, sendo R$ 246,3 bilhões para custeio e comercialização, e R$ 94,6 bilhões para investimentos. O valor representa aumento de 36% em relação ao plano anterior. Os recursos são disponibilizados com taxas de juro adequadas e que ajudam a estimular o desenvolvimento da agropecuária nacional.
Além das linhas de crédito destinadas todos os anos para custeio e investimento no setor, o Plano Safra oferece diversos programas de modernização, inovação e sustentabilidade, sempre priorizando os pequenos e médios produtores rurais.
A edição 2022/2023, que vigora entre julho de 2022 e junho de 2023, foi concebida em parceria com o Ministério da Agricultura, o Banco Central e o Tesouro Nacional – órgãos que ajudaram na definição das condições, do nível de subvenção e dos volumes das diferentes linhas de crédito rural para o período de atendimento.
Em 2022, também foi enviada correspondência prévia destinada a todas as instituições financeiras interessadas em operar o crédito rural com subvenção federal sob a forma de equalização de taxas de juros. A iniciativa tem o objetivo de aumentar a concorrência e diminuir os custos do Tesouro Nacional com a subvenção.
Apoio a produtores rurais afetados por intempéries climáticas
Com o Decreto nº 11.029, de 01 de abril de 2022, o Governo Federal concedeu rebate nas operações de crédito rural vincendas até julho de 2022 dos agricultores familiares afetados pela seca na Região Sul e no Mato Grosso do Sul.
A medida foi fundamental no apoio aos produtores rurais mais afetados por desastres naturais em 2022, possibilitando a recuperação rápida da produção agropecuária ao fim das intempéries.
O governo publicou ainda as resoluções CMN nº 4.987, de 08 de março de 2022 e nº 5.035, de 26 de julho de 2022, que instituíram linha emergencial de crédito e autorizaram renegociação de operações de crédito rural de produtores rurais afetados pelo excesso de chuvas em municípios da área de atuação da Sudene.
Garantias do agronegócio
Destaque também para a Lei 14.421, de 20 de julho de 2022, conhecida como a Lei de Aprimoramento das Garantias do Agro, que ampliou o prazo para registro ou depósito da Cédula de Produto Rural (CPR) em entidade autorizada pelo Banco Central. Agora, esse período passa a ser de 30 dias, e não de dez. A ampliação abrange todos os títulos emitidos a partir de 11 de agosto de 2022.
O governo adotou ainda medidas como o aprimoramento das regras sobre assinatura eletrônica aceita para emissão da CPR. O emitente pode optar por: simples, avançada ou qualificada, a depender da vontade das partes.
Com os avanços, a nova legislação cria um ambiente favorável ao aperfeiçoamento dos instrumentos de crédito já existentes e oferece mais segurança jurídica às operações de fomento das cadeias produtivas. O objetivo é atender à crescente demanda de financiamento do setor.