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Policial

PF deflagra operação para apurar acesso ilegal de servidores do Estado a mestrado da UFAL

Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC)

Com o objetivo de apurar a estrutura de um suposto grupo criminoso que estaria atuando na Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e no governo, a Polícia Federal em Alagoas deflagrou na manhã desta quinta (11) a operação Sucupira.

Professores da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), que ministram aulas no Mestrado em Administração Pública PROFIAP estariam, supostamente, promovendo acesso ilegal a curso de mestrado na UFAL, favorecendo servidores que exercem funções relevantes no âmbito do executivo estadual.

Como troca, os servidores do Estado estariam pagando a esses professores, por meio de contratos fictícios e fraudulentos, como também por meio da inserção indevida de professores e parentes em listas de pagamentos de gratificações a ocupantes de funções da Secretaria Estadual de Saúde.

A PF está cumprindo 15 mandados de busca e apreensão nas casas de professores supostamente envolvidos, que podem responder pelos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e inserção de dados falsos em sistema de informação.

A UFAL se pronunciou sobre o caso e divulgou uma nota oficial. Segundo a instituição de ensino, as penalidades aos seus servidores vão de advertência a demissão, passando por suspensão e destituição de cargo em comissão ou função comissionada.

Confira a nota abaixo

Diante da deflagração, na manhã de hoje (11), da operação denominada Sucupira, pela Polícia Federal, responsável por investigar denúncias de um suposto crime de favorecimento relacionado ao Mestrado em Administração Pública, a gestão central da Ufal tem a dizer que:

1. A reitora Valéria Correia, no dia 3 de Abril de 2017, encaminhou à Corregedoria Seccional da UFAL, solicitação para que se investigasse as denúncias sobre irregularidades na gestão do Mestrado Profissional em Administração Pública (PROFIAP);

2. A Corregedoria Seccional da UFAL, na mesma data, instaurou Investigação Preliminar, conforme previsto na Portaria nº 335 da CGU, para que fossem apuradas as denúncias veiculadas na imprensa. Vale dizer que tal procedimento administrativo é sigiloso e visa coletar elementos para subsidiar a decisão de instaurar ou não sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD).

3. A Investigação Preliminar, que prescinde da ampla defesa e do contraditório, tem portanto o objetivo de coletar material probatório que confirme ou não as irregularidades denunciadas. Em caso de confirmação das irregularidades e dos indícios de autoria(s), serão abertos procedimentos administrativos disciplinares, de cunho punitivo, para apuração e, se cabível, aplicação de penalidades ao(s) servidor(es) envolvido(s). Esses procedimentos, ao contrário da Investigação Preliminar, contam com as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

4. As penalidades disciplinares aplicadas pela Administração Pública aos seus servidores vão de advertência a demissão, passando por suspensão e destituição de cargo em comissão ou função comissionada, conforme estabelece o artigo 127 da Lei 8.112/90.

Em tempo, a Universidade se coloca à disposição da Polícia Federal, a partir de suas instâncias competentes, a colaborar no que for necessário para elucidar o caso.

Maceió/AL, 11 de maio de 2017.

Maria Valéria Costa Correia
Reitora