O cadastro acontecerá no galpão do setor de Permissões da SMTT, situado na sede do órgão, localizada na Avenida Durval de Góes Monteiro, 829 – Tabuleiro do Martins. A SMTT ressalta ainda que os interessados terão o prazo de 30 dias para aderir ao cadastro.
Documentação necessária para fazer o cadastro:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” ou superior e que seja apta para o exercício da atividade remunerada
Comprovação de inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para os autônomos
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas para aqueles que constituírem Pessoas Jurídicas
Certidões negativas de antecedentes criminais estadual e federal
Apresentar e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, do veículo a ser cadastrado
Apresentar e manter o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) do veículo a ser cadastrado
2 (duas) fotos 3×4
Toda documentação solicitada para o cadastramento de motorista deverá ser mantida em posse do motorista durante todo o período da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros. Serão realizadas fiscalizações recorrentes da documentação, tanto pelas plataformas como pela SMTT, para assegurar que os condutores estejam devidamente regulamentados.
As plataformas disponíveis para o cadastro são a Empresa Ponto a Ponto Tecnologia LTDA, Vapt e Vupt Transporte LTDA e RF Mobilidade em Trânsito LTDA. Para esclarecimentos de dúvidas, basta entrar em contato pelo WhatsApp do Transporte no número (82) 98134 6858. Uma taxa de adesão será cobrada pelos aplicativos. A intermediação ocorrerá entre os motoristas e as plataformas que forem atuar.
“É importante ressaltar que não há cobrança de taxa pela SMTT para a realização do cadastro”, comentou o superintendente do órgão municipal, André Costa.
Os motoristas por aplicativo, cadastrados na SMTT ou não, estarão sujeitos à aplicação de penalidades previstas na legislação.
Sobre a regulamentação
A regulamentação que trata diretamente sobre o serviço, está descrita na Lei Municipal nº 6.876, de 07 de março de 2019, que posteriormente foi regularizada pelo Decreto Municipal nº. 8.739, de 13 de junho de 2019. Nesse link, é possível acessar as informações detalhadas sobre o decreto como as vistorias, obrigações, credenciamentos, penalidades, entre outras.