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Alagoas

Penedo ganha competência para julgar crimes contra criança e adolescente

A comarca de Penedo, junto com outras nove comarcas em Alagoas, passou a ter competência para julgar crimes praticados contra crianças e adolescentes. A determinação, que inclui ações ou omissões que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano material, foi estabelecida pelo Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, Des. Domingos de Araújo Lima Neto.

Além de Penedo, as comarcas de Coruripe, Delmiro Gouveia, Marechal Deodoro, Palmeira dos Índios, Porto Calvo, Rio Largo, São Miguel dos Campos, Santana do Ipanema e União dos Palmares também receberam a competência material para julgar esses crimes. A redistribuição dos processos entre as comarcas foi determinada com base na Lei 9.251, de 17 de maio de 2024, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fernando Tourinho, no exercício do cargo de governador de Alagoas.

A distribuição das competências foi detalhada pelo Provimento CGJAL nº 17/2024, publicado pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJAL). Conforme o provimento, as unidades judiciais com a nova competência são:

– 1ª Vara: Coruripe, Delmiro Gouveia, Marechal Deodoro e Porto Calvo

– 3ª Vara: Rio Largo, Santana do Ipanema e União dos Palmares

– 4ª Vara: Palmeira dos Índios, Penedo e São Miguel dos Campos

O provimento também especifica as regras para a redistribuição dos processos, incluindo a movimentação processual nos sistemas eletrônicos BNMP e SEEU. Além disso, a Lei 9.251/2024 altera a competência material e a denominação de unidades judiciárias em Arapiraca.

Com essa medida, espera-se uma maior agilidade e especialização no julgamento de crimes contra crianças e adolescentes, proporcionando uma resposta mais eficaz do sistema judiciário às demandas de proteção e justiça para esse público vulnerável.