O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão da ministra Cármen Lúcia, mandou arquivar pedido de reabertura de casas de bingos, feito por duas entidades esportivas. O argumento que pretendia a liberação focava na omissão do Congresso Nacional para regulamentar a exploração de bingos.
Autoras da ação, as entidades Parada Inglesa Futebol Society e Liga Nacional Futebol Sete Society informaram na ação que o futebol society é uma atividade amadora, e que seus recursos foram à mingua após a edição da Lei Maguito, em 2000, que impediu a exploração de bingos. Na ação, dizem que o objetivo da lei não era impedir a exploração dos bingos, mas sim regulamentar a atividade em lei específica.
Enquanto a lei não é editada pelo Congresso Nacional, as entidades fecharam as casas de bingo que gerenciavam. “Até hoje estamos esperando, com muita dificuldade para exercer nossas atividades esportivas”, diz a ação. Por fim, as autoras pediam liminar para suprir a omissão do Congresso, autorizando a exploração do jogo do bingo de cartela sem fiscalização do governo.
A ação foi arquivada pela ministra Cármen Lúcia porque o tipo de ação ajuizado pelas entidades, a ação cautelar, é “incabível” no caso. Isso porque a cautelar só pode ser proposta quando há alguma ação principal em andamento, o que não é o caso, o que motivou o arquivamento do pedido.