Procuradoria Geral da República
O partido Democrático Trabalhista (PDT) de Alagoas, entrou com uma representação contra o procurador da República, o Sr. Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, devido às acusações feita ao ex-governador Ronaldo Lessa, sobre o desvio da ordem de 5 milhões de reais que deveriam ser investidos na reforma da Unidade de Emergência Dr. Armando Lages, hoje Hospital Geral do Estado (HGE).
Confira Representação
Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.
O Partido Democrático Trabalhista/Alagoas, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ nº 01.349.815/0001-43, com endereço à rua Sete de Setembro, 223, Centro, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, CEP 57.020.700, por conduto do seu Presidente Estadual, em exercício, infra assinado, vem pelo presente, perante Vossa Excelência, promover REPRESENTAÇÃO, contra o Procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, pelos fatos e motivos de direito que passa a aduzir:
O nosso companheiro e filiado RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS, tem uma vida política impar em Alagoas, já exerceu os cargos eletivos de Vereador, Prefeito de Maceió, Deputado Estadual e Governador por duas vezes, tendo pautado sua trajetória pública e privada, com ética, decência, e respeito ao povo, trabalhando incansavelmente na defesa das camadas menos favorecidas da nossa sociedade.
Quando assumiu o Governo de Alagoas pela primeira vez, encontrou o Estado destroçado sob todos os ângulos e aspectos. Colocou em dia o salário dos servidores públicos estaduais, reformou e construiu escolas, mais que duplicou o numero de vagas no ensino público estadual, promoveu concursos públicos sérios, reequipou as policias civil e militar, recuperou postos de saúde e hospitais, além de construir mais unidades, implantou o SAMU, recuperou estradas e rodovias, bem como construiu outras, além de várias medidas e ações visando a melhoria do povo alagoano.
Ocorre, porém, que agora no mês de fevereiro do corrente ano, é tomado de surpresa com denuncia leviana e infundada, formulada pelo Sr. Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, de que teria participado de desvio da ordem de R$ 5 milhões de reais, que deveriam ser investidos na reforma da Unidade de Emergência Dr. Armando Lages, hoje Hospital Geral do Estado.
O ex-governador, não praticou qualquer ato omissivo ou comissivo com relação a denuncia contra ele formulada, mormente, porque o único procedimento administrativo de que participara, foi a assinatura de Convênio da ordem de R$ 15 milhões de reais, para reforma da Unidade de Emergência, cujo ato deu-se em 31 de dezembro de 2005.
Quando da adoção dos atos preparatórios ao processo licitatório, bem como os subsequentes, o Sr. Ronaldo Lessa, já não mais exercia o cargo de Governador do Estado, haja vista, que renunciará em 30 de março de 2006, para poder concorrer ao cargo eletivo de senador da República, naquele pleito eleitoral. Como poderia então ter qualquer envolvimento com os fatos objeto da ação criminal proposta pelo famigerado Procurador em tela.
Exceto a assinatura do convênio de dezembro de 2005, não existe qualquer ato praticado por Ronaldo Lessa quanto a autorização para aviso de licitação, processo de licitação, contratação de empresa e, muito menos execução da obra.
Para corroborar o alegado, fazemos anexar a presente, farta documentação, comprobatória da argumentação aqui esposada.
A conduta do Sr. Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, na condição de agente público, fiscal da lei, Procurador da República, instituição da maior credibilidade e respeito, é por demais deplorável, por demonstra uma espécie de sórdida perseguição a Ronaldo Lessa, diante da mais absoluta falta de prova. Desnecessário dizer que numa época como a nossa, em pleno estado democrático de direito, condutas como esta, só depõem contra a instituição e a garantia da ordem jurídica, que ” in casu”, foi totalmente subvertida.
Diante de tal situação, submetemos à apreciação desse Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, a presente representação, contra o Sr. Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, Procurador da República e, julgando-se a mesmo procedente, seja-lhe aplicado a merecida corrigenda funcional, por ser da mais lídima Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Maceió, 07 de março de 2013.
CARLOS ALBERTO MORAES FREITAS
Presidente PDT/AL – em exercício
