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Alagoas

Outras operadoras poderão ser acionadas pelo MPE, OAB/AL e Procon

Um dia após a Justiça determinar a suspensão da comercialização de novas linhas de celular pela TIM Nordeste, representantes do Ministério Público Estadual, da Comissão de Proteção e Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), e do Procon afirmaram que novas ações civis públicas poderão ser ajuizadas contra outras operadoras de telefonia móvel. Mas para que isso ocorra, é necessário que os consumidores insatisfeitos levem ao conhecimento dos órgãos, informações tecnicamente fundamentadas que comprovem, como ocorreu em relação à TIM, a má prestação de serviço.

Em entrevista coletiva, os promotores de Justiça Max Martins, Delfino Costa Neto e Denise Guimarães, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AL, José Tenório Gameleira, e o diretor jurídico do Procon, César Caldas, explicaram os efeitos da liminar concedida na terça-feira (27/03) pelo juiz Manoel Cavalcante Lima Neto, da 18ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Segundo eles, a proibição da comercialização de novas linhas pela TIM terá que ser cumprida a partir da data que operadora de telefonia móvel for notificada oficialmente pela Justiça, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

Segundo o promotor Max Martins, a ação civil pública com pedido de tutela antecipa ajuizada pelo MPE, OAB/AL e pelo Procon é inédita no Estado. “A liminar concedida pelo juiz Manoel Cavalcante, é o primeiro passo para os direitos do consumidor sejam respeitados e para que haja melhoria na prestação de serviço de telefonia”, afirmou.

José Tenório Gameleira ressaltou que pesou bastante para a concessão da liminar o fato de a petição ter sido embasada no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da TIM, instituída na Assembleia Legislativa de Alagoas – que contou com a partição do conselheiro estadual da OAB/AL, José Firmino -, e que evidenciou diversas irregularidades nos serviços prestados pela operadora. Além da CPI da TIM, José Tenório destacou que o estudo de fiscalização produzido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que apontou para um subdimensionamento no sistema operacional operadora também subsidiou a ação. Os dois documentos fundamentaram a representação feita ao MP pela OAB/AL.

César Caldas lembrou que em 2010 e 2011, o Procon já havia instaurado dois processos administrativos, com decisões condenatórias, em desfavor da operadora TIM, que também serviram de base para a ação. Ele classificou a ação civil pública coletiva de autoria do MPE, OAB/AL e Procon como um marco na luta pela defesa do consumidor.

Os representantes dos órgãos de defesa do consumidor disseram ainda que durante a audiência de conciliação realizada na semana passada, os representantes da TIM tiveram a oportunidade de defesa do contraditório, mas não apresentaram argumentos plausíveis e concretos que certificasse a regularização da prestação de serviço de telefonia.

DECISÃO – Em sua decisão, o magistrado determinou que a operadora suspenda a comercialização de novas promoções, novas assinaturas ou habilite novas linhas (ou códigos de acesso), diretamente ou através de terceiros, nem proceda à implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM.

A proibição persistirá enquanto a TIM não comprovar em juízo que instalou e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores que ela possui atualmente em todo o Estado de Alagoas, inclusive quanto à demanda reprimida em função da má prestação do serviço.

O juiz determinou também que a TIM encaminhe determinação para que os locais que comercializem seus chips não mais o façam durante o período de determinação judicial.

O magistrado deu prazo de 30 dias para que a TIM apresente um Projeto de Ampliação da Rede, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nos moldes a atender a prestação de um serviço adequado, na forma do art. 175, IV, da Constituição Federal e do art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.987/95.

O juiz fixou uma multa de R$ 10 mil por dia para a TIM, se ela não cumprir a determinação de suspender as vendas.