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Maceió

Organizadores de Reveillons têm até o dia 29 para procurar a SMCCU

Termina no dia 29 deste mês, o prazo para que os organizadores de festas de Reveillon solicitem autorização à Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) para realização dos eventos em áreas públicas ou privadas de Maceió.

Os interessados devem protocolar no órgão um ofício que descreva todas as informações sobre o evento, além de anexar os documentos necessários (veja listagem abaixo). Posteriormente, será feita uma avaliação técnica para aprovar ou não o projeto apresentado.

Os eventos que contarão com palco, como parte integrante da estrutura, devem apresentar um termo de responsabilidade técnica sob a avaliação de um engenheiro e o certificado de segurança do Corpo de Bombeiros Militar (CBM).

A autorização exige ainda a anuência da Polícia Militar de Alagoas, da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), da Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió (Slum) e da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma).

Os proprietários de barracas na orla marítima da cidade também precisam de autorização para realizar atividades no Reveillon e são proibidas de utilizar áreas além de seus limites ou colocar tapumes que fechem seus espaços impedindo a visualização dos festejos na orla.

O objetivo é cumprir o que estabelece o Código de Posturas de Maceió e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público Estadual (MPE), que normatiza as atividades, dando mais segurança e tranquilidade à população.

Documentos necessários

– RG, CPF e Comprovante de Residência do responsável pelo evento;
– Cópia da inscrição fiscal e comprovante de quitação da TLFLIF e ISS;
– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia (Crea/AL), quando houver palcos ou outras estruturas;
– Anuência dos vizinhos, caso não esteja num Corredor de Atividade Múltipla (CAM);
-Contrato de locação;
– Certidão da Vara da Infância e da Juventude.