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Alagoas

Operadora TIM está proibida de vender linhas em Alagoas

A ação civil pública foi proposta após a instauração, pelo Ministério Público Estadual, de um Inquérito Civil Público

Uma decisão em caráter liminar do juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, que atualmente responde pela 18ª Vara Cível da Fazenda Estadual, proibiu a operadora de telefonia TIM, de vender linhas no estado de Alagoas. A Ação Civil Pública foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Ministério Público Estadual (MPE/AL) e Procon, devido as constantes reclamações dos usuários dos serviços prestados pela empresa.

Em seu despacho, o magistrado explica que a proibição estará em vigor até que a empresa comprove através de meios técnicos que os serviços foram normalizados e que poderão voltar a servir aos usuários de forma satisfatória. O juiz determinou ainda que a TIM terá que apresentar um Projeto de Ampliação da Rede, aprovado pela ANATEL, dentro do prazo máximo de 30 dias.

O juiz determinou também que a TIM encaminhe determinação para que os locais que comercializem seus chips não mais o façam durante o período de determinação judicial. O não cumprimento das recomendações da Justiça acarretará em novas penalidades jurídicas, como a fixação de uma multa diária no valor de R$ 10 mil.

Representação e CPI – A ação civil pública foi proposta após a instauração, pelo Ministério Público Estadual, de um Inquérito Civil Público, que teve como base representação formulada pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AL, na qual foi encaminhada o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da TIM, que evidenciou diversas irregularidades nos serviços prestados pela operadora.

A ação também utilizou informações de um relatório de fiscalização produzido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que apontou para um subdimensionamento no sistema operacional da TIM; e em relatório encaminhados pelo Procon/AL, onde se verificam a instauração de dois processos administrativos, com decisões condenatórias, em desfavor da TIM.