Uma decisão em caráter liminar do juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, que atualmente responde pela 18ª Vara Cível da Fazenda Estadual, proibiu a operadora de telefonia TIM, de vender linhas no estado de Alagoas. A Ação Civil Pública foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Ministério Público Estadual (MPE/AL) e Procon, devido as constantes reclamações dos usuários dos serviços prestados pela empresa.
Em seu despacho, o magistrado explica que a proibição estará em vigor até que a empresa comprove através de meios técnicos que os serviços foram normalizados e que poderão voltar a servir aos usuários de forma satisfatória. O juiz determinou ainda que a TIM terá que apresentar um Projeto de Ampliação da Rede, aprovado pela ANATEL, dentro do prazo máximo de 30 dias.
O juiz determinou também que a TIM encaminhe determinação para que os locais que comercializem seus chips não mais o façam durante o período de determinação judicial. O não cumprimento das recomendações da Justiça acarretará em novas penalidades jurídicas, como a fixação de uma multa diária no valor de R$ 10 mil.
Representação e CPI – A ação civil pública foi proposta após a instauração, pelo Ministério Público Estadual, de um Inquérito Civil Público, que teve como base representação formulada pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AL, na qual foi encaminhada o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da TIM, que evidenciou diversas irregularidades nos serviços prestados pela operadora.
A ação também utilizou informações de um relatório de fiscalização produzido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que apontou para um subdimensionamento no sistema operacional da TIM; e em relatório encaminhados pelo Procon/AL, onde se verificam a instauração de dois processos administrativos, com decisões condenatórias, em desfavor da TIM.