A Polícia Federal e o IBAMA fecharam a barraca Carlito, localizada na orla de Ponta Verde, na capital. Na atuação da Polícia Federa, coube lavratura de termo circunstanciado de ocorrência – TCO contra o proprietário da barraca que estaria infringindo o art. 60 da Lei de Crimes Ambientais (Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente).
Após a lavratura do TCO, o proprietário assinou termo onde se compromete a se apresentar quando intimado pela Justiça, sendo liberado em seguida, como a legislação em vigor determina. Quanto a atuação do IBAMA, a barraca foi multada em R$ 50.000,00 tendo sido a obra embargada e lacrada.
