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Obrigatoriedade de uso de extintor veicular ABC é prorrogada por 90 dias

O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), decidiu nessa segunda-feira (05/01) adiar por 90 dias a obrigatoriedade dos extintores de incêndio veicular com carga ABC. O último prazo estabelecido pela resolução n° 333/2009 para os motoristas se adequarem a norma era 1º de janeiro de 2015.

O adiamento aconteceu devido a várias reclamações de motoristas que relataram dificuldade para encontrar o equipamento, será contado após a publicação de uma nova resolução que revogará o prazo. Circular sem o equipamento acarrearia, a partir de 1º de janeiro , infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.

Equipamento, que substitui o extintor BC, apaga incêndio em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O extintor ABC deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada.

A determinação do uso desse tipo de extintor está em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Desde 2005, os carros novos produzidos no Brasil saem de fábrica com o extintor do tipo ABC.

O novo extintor tem prazo de validade de cinco anos. Os extintores BC são válidos por apenas um ano, por isso precisam ser recarregados anualmente. Para quem precisa adquirir o equipamento, o preço pode variar entre R$ 60 e R$ 100.